O conflito de competência ocorre quando dois ou mais juízes ou tribunais se reconhecem como titulares da autoridade para julgar o mesmo caso, gerando dúvidas sobre qual instância tem a atribuição legal para decidir. Esse tema é central para a organização do Poder Judiciário, pois garante a correta tramitação dos processos e evita decisões contraditórias.
Na prática, quando surge um conflito de competência, o juiz deve inicialmente verificar se há base legal para a questão, consultando o Código de Processo Civil e outras normas aplicáveis. Caso identifique que outro juízo é competente, é necessário suspender a análise do mérito e remeter o caso para a instância apropriada. Em situações em que dois juízos reivindicam competência simultaneamente, é comum que o tribunal superior seja acionado para dirimir o conflito, garantindo a uniformidade das decisões.
Marcos Soares, do Portal do Magistrado, explica que “a atuação do juiz diante de um conflito de competência exige cuidado técnico e observância rigorosa da lei. Tomadas de decisão equivocadas podem gerar nulidades processuais, atrasos significativos e insegurança jurídica”. Ele reforça que o procedimento correto depende de análise detalhada, comunicação clara entre os juízos envolvidos e registro formal de todas as medidas adotadas, garantindo transparência e segurança jurídica.
Além disso, o juiz deve fundamentar suas decisões com clareza, indicando os dispositivos legais aplicados e o raciocínio que o levou a reconhecer ou declinar da competência. Essa prática não apenas assegura o cumprimento da legislação, mas também fortalece a confiança das partes no sistema judicial, evitando litígios desnecessários e garantindo a efetividade da Justiça.
O manejo adequado de conflitos de competência é, portanto, um elemento essencial da atuação judicial. Ele exige conhecimento técnico, atenção aos prazos processuais e postura ética, assegurando que cada processo siga para a instância correta e que a decisão final seja legítima e juridicamente segura.
