A audiência una, prevista no Código de Processo Penal, é um instrumento que busca concentrar atos processuais em uma única sessão, com o objetivo de agilizar o andamento do processo e reduzir deslocamentos de partes, testemunhas e advogados. Essa prática tem ganhado destaque na rotina dos tribunais, especialmente em casos complexos, em que a conciliação de depoimentos e a análise de provas exigem coordenação eficiente.
Na prática, a audiência una permite que o juiz ouça acusação e defesa, examine testemunhas e analise elementos de prova em sequência, garantindo economia processual e maior celeridade. Entretanto, sua realização exige planejamento rigoroso, controle de tempo e preparo das partes para que todos os atos sejam concluídos de forma adequada, sem prejudicar o direito à ampla defesa.
Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, ressalta que “a audiência una é uma ferramenta importante para aumentar a efetividade do processo penal, mas apresenta desafios práticos consideráveis. Exige que magistrados, promotores e advogados estejam extremamente organizados, além de uma infraestrutura adequada para acomodar todas as partes de maneira eficiente”. Ele destaca ainda que, embora favoreça a celeridade, o procedimento não pode comprometer a profundidade da análise dos fatos, sob risco de prejudicar o devido processo legal.
Entre os desafios práticos estão o agendamento de todos os participantes, a complexidade de casos com múltiplas testemunhas e a necessidade de documentos e provas estarem disponíveis de forma integrada. A falta de preparo ou imprevistos durante a audiência podem comprometer sua eficácia, exigindo alternativas como a divisão em sessões complementares ou o uso de tecnologias de videoconferência para otimizar o andamento.
Portanto, a audiência una no processo penal representa uma importante evolução no sistema judiciário, combinando eficiência e economia processual. Para que seja plenamente eficaz, entretanto, é fundamental que todos os atores envolvidos estejam bem preparados, que haja infraestrutura adequada e que o procedimento seja conduzido de forma organizada e estratégica, garantindo o equilíbrio entre celeridade e respeito aos direitos das partes.
