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Em Brasília, Bertaiolli celebra autoria da Lei do Contribuinte Legal

28/08/2025 – SÃO PAULO – O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Marco Bertaiolli, participou na quarta-feira (27/8) do painel “Desafios e Perspectivas Parlamentares da Advocacia Pública”, durante o II Congresso Nacional da Dívida Ativa, promovido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em Brasília.

O encontro reúne, até sexta-feira (29/8), o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, Procuradores da Fazenda Nacional e Magistrados para debaterem contencioso tributário.

A transação tributária ganhou maior relevância a partir da Lei 13.988, de 2020, também conhecida como Lei do Contribuinte Legal. Essa legislação nasceu da Medida Provisória n° 899, de 2019, da qual o Conselheiro Bertaiolli foi relator quando era Deputado Federal na Câmara dos Deputados. A norma regulamenta acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios para casos de cobrança da dívida ativa da União e do contencioso tributário. Trata-se da primeira lei brasileira que regulamenta o instituto da transação em matéria tributária, previsto no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), de 1966.

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“É uma alegria estar aqui no 2º Congresso Nacional da Dívida Ativa. Eu me sinto extremamente honrado por esse convite, por ter tido a oportunidade de, enquanto Deputado Federal no Congresso Nacional, ter sido o relator da legislação que estabeleceu no Brasil a modernidade da transação fiscal, possibilitando uma nova ferramenta à PGFN para tratar esse importante patrimônio público que é a dívida ativa”, disse Bertaiolli.

O dispositivo, que levou 54 anos para ser regulamentado, é objeto de comemoração não só para a União como também para Estados e Municípios, uma vez que a Lei do Contribuinte Legal serviu de modelo para que vários entes da federação sancionassem legislações homólogas à federal com resultados expressivos. 

No governo paulista, a transação tributária é feita pelo chamado Acordo Paulista. Em 2024, houve recorde de arrecadação da dívida ativa estadual por meio desse expediente, alcançando a marca de R$ 6,49 bilhões. O valor representou um crescimento de 47% em comparação com 2023 e 71% em relação a 2022. Os valores correspondem a débitos não pagos de tributos como ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Foram lançados três (3) editais até o momento. 

Para a União, foram recuperados no primeiro semestre deste ano, por meio de transações tributárias, R$ 14,5 bilhões, representando R$ 300 milhões a mais que no primeiro semestre de 2024. De 2019 a 2024, foram celebrados mais de 3,3 milhões de acordos em todo o país, o que representa mais de uma transação por minuto. A PGFN recuperou R$ 84,2 bilhões da dívida ativa da União nesse período. Já em 2024, a arrecadação via transação atingiu R$ 34,1 bilhões.

“Portanto, este evento deve ser replicado em todos os estados para que sirva de orientação, referência a todos os Procuradores Municipais, para que possam tratar as suas respectivas dívidas ativas como um grande patrimônio de cada município e uma fonte de recursos que precisa ser resgatada, de uma forma que possamos entender a capacidade de pagamento de cada contribuinte”, completou o Conselheiro.

Bertaiolli foi responsável também pela inserção de microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional na Lei do Contribuinte Legal a partir do Projeto de Lei Complementar de sua autoria, o PLC 9/20, permitindo que essas empresas celebrem acordo com a Fazenda Pública para extinguir dívida tributária e encerrar litígios.

Fonte Oficial: https://www.tce.sp.gov.br/6524-brasilia-bertaiolli-celebra-autoria-lei-contribuinte-legal

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