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CNJ conclui ciclo de formação sobre responsabilização em casos de violência doméstica 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, durante o mês de agosto, cinco encontros formativos com 700 profissionais de todas as regiões do país que atuam na área de alternativas penais, especificamente com grupos de responsabilização para homens e mulheres autores de violência doméstica. O objetivo foi qualificar a atuação de equipes do Executivo e do Judiciário na porta de entrada do sistema prisional com medidas diversas do encarceramento que responsabilizem autores e autoras de crimes relacionados à Lei Maria da Penha.

Durante os encontros, foi apresentada nova metodologia para que esses profissionais conduzam grupos reflexivos, que será lançada até novembro. O objetivo desses espaços é interromper ciclos de violência doméstica e de gênero por meio do acompanhamento pedagógico e psicológico de pessoas autoras desses crimes. A proposta não substitui as medidas protetivas às mulheres, incidindo de forma paralela para oferecer resposta educativa e transformadora.

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A ação tem respaldo na Política Nacional de Alternativas Penais (Resolução CNJ n. 288/2019) e se alinha ao plano Pena Justa nas metas relacionadas ao fortalecimento das medidas diversas da prisão. As formações também são parte da consolidação de metodologia nacional desenvolvida por meio de parceria do CNJ com a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio do programa Fazendo Justiça para qualificar o trabalho desses grupos reflexivos previstos pela Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) e regulamentados pela Lei Federal n. 13.984/2020 e pela Resolução CNJ n. 492/2023.

“O enfrentamento à violência doméstica exige uma atuação integrada dos órgãos públicos. É essa articulação que permite avaliar se a participação em grupo de responsabilização é suficiente para o caso e se, de fato, serve como pena aplicável ao agressor. Essa lógica dialoga diretamente com as diretrizes do Pena Justa, que busca alternativas ao encarceramento, sem abrir mão da responsabilização e da efetividade na proteção das mulheres e na transformação de comportamentos”, afirma Luís Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ).

Na metodologia que será lançada até o final do ano, há diretrizes para participação de autores de violência doméstica em encontros, separação entre grupos de homens e mulheres, métodos de abordagem alinhados à Justiça Restaurativa e temáticas sugeridas para serem trabalhadas nos grupos, como abuso de álcool e drogas, saúde mental, parentalidade, entre outros.
“Esse guia metodológico é fruto de uma parceria entre o Executivo e o Judiciário e tem como finalidade alinhar e padronizar a execução dos grupos de responsabilização de homens autores de violência, fortalecendo e qualificando uma atividade que já acontece em muitos estados”, explica Cleober Dias, diretor da Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senappen/MJSP).

Como funciona

Os grupos de responsabilização por violência doméstica são abertos a qualquer pessoa autora de agressão no âmbito familiar. Pode ser conduzido pelas Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar dos Tribunais de Justiça, pelas Varas e Juizados de Violência Doméstica, pelas Centrais Integradas de Alternativas Penais ou ainda por Núcleos de Justiça Restaurativa e de Resolução de Conflitos. Nesses espaços, os grupos precisam ter equipes psicossociais próprias ou profissionais voluntários capacitados pelo tribunal.

“A prisão isolada não consegue conter um problema tão recorrente e estrutural como a violência doméstica. Nesse cenário, os grupos se apresentam como alternativa fundamental para promover uma responsabilização pedagógica que reduza a reincidência e colabore para evitar o agravamento do encarceramento em massa”, afirma Suzana Massako Hirama de Oliveira, desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid).

Há também situações em que o Judiciário encaminha participantes para serviços mantidos por outros órgãos, como Secretarias Estaduais e Municipais de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, além de organizações não governamentais, universidades e faculdades que atuam em parceria na execução dos grupos. Por meio da ação em andamento, CNJ e Senappen/MJSP apoiam a expansão da metodologia para capitais e cidades do interior, garantindo capilaridade e integração às redes locais de atendimento.

Dados alarmantes

A maioria dos participantes desses grupos é do sexo masculino. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2024, o Brasil registrou 1.492 feminicídios, dos quais 63,6% das vítimas eram negras. A maioria estava na faixa etária de 18 a 44 anos (70,5%) e foi morta dentro da própria casa (64,3%). Em 8 de cada 10 casos, o autor era companheiro ou ex-companheiro. “Os facilitadores ou coordenadores dos grupos devem ter uma escuta aberta, não julgadora e atenta, percebendo as fases de raiva, de resistência, de contradição. Precisam pontuar, cutucar e trazer o processo reflexivo para que dele advenha a responsabilização”, explica Paula Jardim, psicóloga e especialista em violência doméstica que atua no desenvolvimento da nova metodologia.

Além dos feminicídios, o país contabilizou 747.683 registros de ameaça contra mulheres, sendo que 65,7% ocorreram no ambiente doméstico e 87,7% das vítimas eram do sexo feminino. Em 2024, mais de 1 milhão de medidas protetivas de urgência foram concedidas, mas o descumprimento segue alto: 95.026 registros, com aumento de 18,2% em relação a 2023. A Polícia Militar foi acionada duas vezes por minuto para casos de violência doméstica em 2024.

Participante da formação, o assistente social do Tribunal de Justiça do Amazonas e facilitador de grupos de responsabilização Jaime Pires avalia que as formações continuadas são fundamentais para o acompanhamento da dinâmica complexa e diversa dos casos que são atendidos pelos grupos de responsabilização. “A formação proporcionada pelo CNJ vem justamente qualificar o trabalho das equipes que estão na linha de frente, responsáveis pelo acolhimento e pelas atividades de responsabilização. É fundamental que esse processo seja contínuo, com trocas regionais de experiências e com acompanhamento e supervisão externa, para que as equipes recebam feedbacks e possam aprimorar cada vez mais suas práticas”.

Para descobrir onde já existem grupos de responsabilização, navegue pelos estados do mapa interativo. Órgãos interessados em implementar novos grupos de responsabilização podem entrar em contato com a Dicap pelo e-mail [email protected], para receber apoio técnico e acompanhamento na adoção da metodologia nacional.

Essa ação está alinhada às seguintes metas nacionais do Plano Nacional Pena Justa: implantação de grupos reflexivos de responsabilização como medidas diversas da prisão (Indicadores: 1.2.1.2.4.1 e 1.2.1.2.4.2) e criação de fluxo de registro ou coleta de dados para sistematização de informação sobre adoção de alternativas penais (Indicador: 1.2.1.2.5.1).

Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

Fonte Oficial: Portal CNJ

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