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Tribunais serão consultados sobre minuta da Certidão Nacional Criminal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a convocar, no prazo de 10 dias, os tribunais brasileiros a encaminharem contribuições à minuta de ato normativo por meio do qual será instituída a Certidão Nacional Criminal (CNC).  

O texto que foi apresentado durante a 12ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira (16/9), propõe a atualização da Resolução CNJ n. 121/2010, que estabelece diretrizes sobre a divulgação de dados pessoais eletrônicos na internet e a expedição de certidões judiciais.  

Segundo o conselheiro João Paulo Schoucair, relator do Ato Normativo 0000003-02.2025.2.00.0000, aprovado por unanimidade, o objetivo da atualização é que não seja mais necessária a emissão de uma certidão em cada um dos 91 tribunais do país, mas um documento de alcance nacional.  

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Schoucair acrescentou ainda que a minuta foi elaborada a partir de esforço conjunto com o grupo de trabalho que se debruça sobre a questão da construção da paz nas arenas esportivas brasileiras, presidido pelo ministro Guilherme Caputo Bastos.  

“A Polícia Federal já oferece o sistema que será interligado com a nossa base de dados e oferece um quadro comparativo com os dois modelos de documento que serão fornecidos gratuitamente. A gente traz as regras de negócios que serão pactuadas entre o CNJ e o Ministério da Justiça e Segurança Pública”, afirmou.  

O momento agora, segundo ele, é de levar o texto ao debate para ouvir os tribunais: “A nossa proposta é apresentar minuta e informar que a resolução está em construção e pode, por certo, ser aperfeiçoada.”  

Acesse a minuta apresentada e o formulário para participação 

Questão de ordem 

Ao apresentar questão de ordem, o conselheiro informou que a minuta será encaminhada à Polícia Federal, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), ao Conselho da Justiça Federal (CJF), ao Superior Tribunal Militar, bem como aos Tribunais de Justiça Militar, e ao Tribunal Superior Eleitoral para conhecimento prévio e eventuais manifestações quanto ao seu conteúdo.  

No voto, o relator sugere, como encaminhamento dado pelo GT com a anuência dos representantes técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Polícia Federal, a formalização de um ato normativo conjunto que consolida a adoção do Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC, no âmbito da Polícia Federal, como base oficial para consolidação e disponibilização de registros de antecedentes criminais em âmbito nacional. “Ante o exposto, proponho a aprovação da presente Questão de Ordem para conversão do feito em diligência”.  

Reveja a 12ª Sessão Ordinária de 2025 no canal do CNJ no YouTube

 

Acesse as fotos da sessão no Flickr do CNJ

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias 

Fonte Oficial: Portal CNJ

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