O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 12ª Sessão Virtual de 2025, ato normativo que atualiza a Resolução CNJ nº 400/2021, para ampliar a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. Relatado pelo conselheiro Caputo Bastos, a norma amplifica os conceitos de sustentabilidade, incorporam a inovação como eixo central da gestão pública, introduzem indicadores de desempenho como o RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas, e estimulam parcerias estratégicas com instituições de pesquisa e tecnologia para fortalecer práticas sustentáveis e eficientes no Poder Judiciário.
A nova resolução apresenta um indicador de desempenho intitulado Redução de Custos que mede anualmente a economia gerada após a implementação das inovações e o impacto financeiro nos órgãos do Judiciário.
De acordo com a nova redação, “os órgãos do Judiciário devem adotar modelos de gestão organizacional que promovam a sustentabilidade com implementação de processos estruturados que sejam ambientalmente corretos, economicamente viáveis, socialmente justos e inclusivos, além de culturalmente diversos e inovadores. A gestão deve ser pautada na integridade e voltada para o desenvolvimento nacional sustentável.”
O novo texto reforça que as ações inovadoras implementadas pelos tribunais devem contribuir para a eficiência administrativa, a redução de impactos ambientais, a ampliação da acessibilidade, a otimização de recursos e a melhoria contínua dos serviços públicos. Ou seja, inovação não é apenas desejável, mas essencial para uma gestão pública mais eficaz e responsável.
Práticas sustentáveis
Dentro desse contexto, as contratações sustentáveis ganham destaque como processos de aquisição que incorporam critérios ambientais, sociais e econômicos, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, promovendo escolhas que vão além do menor preço e consideram impactos de longo prazo. Complementando essa abordagem, o ciclo de vida do produto é introduzido como uma ferramenta de análise que abrange desde a extração de matérias-primas até o descarte final, permitindo decisões mais conscientes sobre durabilidade, eficiência e impacto ambiental.
A logística reversa, por sua vez, é apresentada como um instrumento essencial para a economia circular, viabilizando a coleta e o reaproveitamento de resíduos sólidos pelo setor produtivo, conforme a Lei nº 12.305/2010, e contribuindo para a redução da poluição e o uso racional de recursos.
O conceito de compras públicas sustentáveis reforça a importância de critérios como eficiência energética, redução de emissões, uso de materiais reciclados e estímulo à inovação, consolidando uma nova cultura administrativa voltada para a responsabilidade socioambiental e a modernização da gestão pública. “Essa articulação conceitual não apenas orienta as ações dos tribunais, mas também fortalece o compromisso institucional com uma governança mais ética, inclusiva e alinhada aos desafios contemporâneos”, afirma o novo texto.
Texto: Ana Moura
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ
