Promover educação antirracista no ensino médio, utilizando a comunicação não violenta como base para fomentar o diálogo sobre racismo, inclusão e equidade racial. Esse é o objetivo do projeto Cores da Igualdade, criado por alunos e professores do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor) e contemplado na edição 2024 com o Prêmio Conciliar é Legal, na categoria Ensino Superior.
Por meio de cartilhas educativas e ações interativas em escolas públicas e privadas, o projeto é uma resposta ao debate antirracista e à necessidade de enfrentar desigualdades sociais.
Quem quiser concorrer à edição 2025 do Prêmio Conciliar é Legal, as inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 7 de novembro.
Os candidatos deverão inscrever projetos e boas práticas no formulário hospedado no site do CNJ. Podem participar da premiação magistrados, servidores, instrutores, advogados, professores, estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas e entes privados. A inscrição exige apresentação de prática autocompositiva com resultados comprovados, individual ou em grupo.
Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conciliar é Legal contempla iniciativas autocompositivas que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos, para o aprimoramento e para a eficiência do Poder Judiciário.
Edição 2025
Para a edição de 2025, serão consideradas sete categorias na modalidade Boas Práticas: Tribunal, Juiz Individual, Instrutores, Ensino Superior, Mediação Extrajudicial, Demandas Complexas e Advocacia. Cada uma reconhece iniciativas que promovem a conciliação e a mediação, seja por instituições, profissionais ou projetos com impacto social comprovado.
Na modalidade Produtividade serão utilizados dados que demonstrem a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos em cada ramo de Justiça.
Parametrização
A parametrização do Prêmio Conciliar É Legal – 2025 estabelece critérios para medir a efetividade da conciliação no Judiciário por meio de indicadores que comparam o número de sentenças e decisões homologatórias de acordo com o total de decisões terminativas em diferentes tipos de processos.
Esses indicadores abrangem processos cíveis e criminais, tanto no primeiro quanto no segundo graus, incluindo também os Juizados Especiais e procedimentos pré-processuais. São considerados também os processos de execução de títulos extrajudiciais, fiscais e não fiscais. A análise é feita com base na primeira sentença ou decisão de cada processo, excluindo ações cautelares e mandamentais.
Além disso, as configurações previstas definem regras para contabilizar sentenças homologatórias de acordo em processos judiciais. Ela especifica critérios como tipo de procedimento, natureza do processo, grau de jurisdição e situação processual. Processos cautelares, mandamentais, habeas corpus e habeas data são excluídos. Apenas a primeira sentença de cada processo é considerada. Tudo isso visa garantir precisão na avaliação dos esforços de conciliação.
Texto: Ana Moura
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias
Fonte Oficial: Portal CNJ
