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Diagnóstico do CNJ aponta alto índice de deferimento de pedidos em saúde e baixa conciliação

A nova pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intitulada “Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar”, revela que a maioria dos pedidos de liminares e ações judiciais relacionados à saúde é atendida pelos tribunais brasileiros. De acordo com o levantamento, ocorrido entre agosto de 2024 e julho de 2025, 73% das liminares na saúde pública e 69,5% na suplementar foram deferidas, com procedência final de 84% e 87%, respectivamente.

Os resultados foram apresentados durante o encerramento do IV Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), ocorrido em Fortaleza (CE), entre os dias 6 e 7/11. O estudo foi conduzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apresentado, no evento, pela consultora do PNUD Luciana Silva Garcia.

Durante a conferência de encerramento do Congresso, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que o Diagnóstico da Judicialização da Saúde é um instrumento que deve servir como base para o diálogo interinstitucional – entre Judiciário, Executivo e Legislativo –, fundamental para a construção de soluções sobre o complexo tema. Ele destacou também que os dados trazidos pelo estudo podem e devem apontar caminhos para a solução do dilema entre garantir o direito individual sem impor um ônus financeiro insustentável ao sistema de saúde.

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O ministro justificou a crescente judicialização da saúde como um exercício da busca pelo direito – garantido pelo Estado – à saúde de cidadãs e cidadãos. “É o cidadão exigindo o cumprimento da promessa constitucional. A intervenção judicial, neste quadro, não é um ativismo irrefletido, mas o exercício de um dever de proteção em face da omissão ou da insuficiência da política pública”.

Outro aspecto levantado por Fachin foi o fato de o direito à saúde ser reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por meio de uma interpretação evolutiva da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, especialmente em conexão com outros direitos, como o direito à vida e à integridade pessoal. “A tutela do direito à saúde, como direito humano e fundamental, transcende as fronteiras nacionais e exige que nossa jurisdição seja exercida em consonância com o Bloco de Constitucionalidade e de Convencionalidade”, disse.

A atuação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) e dos Comitês Estaduais de Saúde, presentes no Judiciário, também foi citada pelo presidente do CNJ. “Ela é a materialização da cooperação interinstitucional e a ferramenta que transforma o saber científico em subsídio jurídico qualificado”, disse. Fachin afirmou ainda ser imperioso que o Sistema de Justiça avance nas soluções consensuais. “A mediação e conciliação em saúde não são um mero paliativo; são um caminho institucional para reduzir os entraves, promover a responsabilidade compartilhada e, fundamentalmente, assegurar a saúde da Justiça”, afirmou.

A pesquisa combinou análise quantitativa e qualitativa, a partir do exame de dados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e do conteúdo de 1.992 ações judiciais (petições iniciais, contestações e sentenças), com auxílio de inteligência artificial para extração de informações.

O Poder Judiciário brasileiro havia recebido, entre janeiro e agosto de 2025, aproximadamente 454 mil novos casos relacionados à saúde. Quase 90% tramitavam na Justiça Estadual, principal porta de entrada dessas ações. No mesmo período, havia 880 mil processos pendentes, com concentração semelhante.

Acesse aqui a íntegra do Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar – 2025

Saúde Pública

Quanto aos casos novos relacionados à judicialização da saúde pública, entre janeiro de 2024 e agosto de 2025, o Poder Judiciário brasileiro recebeu cerca de 600 mil processos. O percentual de deferimento de liminares fica acima de 80% em 13 tribunais, tendo seis deles um percentual acima de 85%: Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.

O tempo médio até a primeira liminar é de 19 dias, e o julgamento de mérito ocorre em cerca de 304 dias após o ajuizamento. O Distrito Federal é o estado que apresenta menor tempo médio nos três cenários: a liminar é decidida em cerca de três dias, a sentença em aproximadamente 60 dias, com um total de tempo médio para julgamento do mérito da ação de 130 dias.

Apesar dos altos índices de sucesso das demandas, o índice de conciliação é reduzido: 17 estados apresentam taxas inferiores a 1%, e o Rio Grande do Sul, com o maior número de casos novos, registra apenas 0,1% de conciliações. O Mato Grosso do Sul é o único estado com índice expressivo, próximo de 26%. A média nacional reflete a baixa cultura de mediação em demandas dessa natureza, possivelmente associada ao alto percentual de liminares deferidas.

Saúde suplementar

Na saúde suplementar – aquela que diz respeito ao setor de planos e seguros privados de saúde, regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)-, foram ajuizados 123 mil casos novos no primeiro grau e 108 mil no segundo, entre agosto de 2024 e julho de 2025. São Paulo concentrou quase 93 mil ações, número superior à soma dos processos da Bahia e do Rio de Janeiro. O percentual de liminares deferidas na Justiça Estadual foi de 69%, com destaque para os tribunais do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Pará, que superam 80%. O percentual de procedência desse mesmo segmento foi de 82%, mantendo-se estável em relação à proporção observada no Poder Judiciário, de 81%.

O tempo médio de tramitação dessas ações apresenta diferentes comportamentos a depender do momento processual: 17,1 dias entre o ajuizamento e a primeira liminar, 253 dias até a sentença e 293 dias até o julgamento de mérito. O índice de conciliação na Justiça Estadual para litígios contra planos de saúde é baixo, de 3,8%, inferior ao observado em outras matérias cíveis.

Os principais assuntos judicializados na saúde suplementar envolvem medicamentos e tratamentos médicos (69%), metade deles não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os pedidos de indenização por danos materiais e morais representam 18,7%. Demandas relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) representam 10% dos casos, e as que tratam de câncer ou tratamentos oncológicos, 16,5%.

Recomendações

Entre as recomendações do estudo, estão o estímulo à mediação e conciliação nos processos de saúde pública e suplementar, a valorização de evidências científicas nas decisões judiciais, a ampliação do uso do NatJus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) e o monitoramento dos efeitos das decisões do STF nos Temas 6 e 1.234. O CNJ também propõe fortalecer ações formativas e pesquisas focalizadas em tribunais e boas práticas existentes, com vistas a maior integração entre o sistema judicial e a regulação estatal da saúde.

Texto: Jéssica Vasconcelos e Regina Bandeira
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

Fonte Oficial: Portal CNJ

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