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Defensoria obtém decisão que afasta cobrança de R$ 165 mil baseada em documentos internos de banco

TJSP acolheu recurso apresentado pela instituição na qualidade de Curadora Especial de empresa citada por edital; Tribunal entendeu que não houve comprovação da contratação, da origem da dívida nem da entrega dos valores cobrados

Publicado em 07 de julho de 2026 às 19:13 | Atualizado em 07 de julho às 19:13

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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decisão definitiva que afastou cobrança de R$ 165.092,49 movida por instituição financeira contra uma empresa citada por edital em ação de cobrança. A atuação ocorreu por meio da Curadoria Especial, função exercida pela Defensoria para garantir defesa técnica a pessoas ou empresas que não foram localizadas no processo. 

A ação foi ajuizada em 20 de julho de 2023 e tinha como fundamento a suposta contratação de uma operação de crédito. Em primeira instância, a 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo julgou o pedido procedente e condenou a empresa ré ao pagamento do valor cobrado, acrescido de juros, correção monetária, custas e honorários. 

Após a sentença, a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação pedindo a reforma integral da decisão. Nas razões recursais, a instituição sustentou que o banco não havia comprovado de forma idônea a contratação da operação de crédito, a origem da dívida nem a efetiva disponibilização dos valores supostamente emprestados. A defesa também apontou que os documentos apresentados consistiam essencialmente em registros internos e unilaterais da instituição financeira, sem força probatória suficiente para embasar uma condenação judicial. 

O TJSP acolheu o recurso e reformou integralmente a sentença, julgando improcedente a ação de cobrança. No acórdão, o Tribunal afirmou que a data da contratação era incerta, que o teor do contrato não era conhecido e que os documentos apresentados pelo banco não demonstravam a origem da dívida nem a entrega do numerário à empresa ré. 

A decisão também destacou que impressões extraídas do sistema interno da instituição financeira, desacompanhadas de documentação inteligível e apta a demonstrar a efetiva celebração do negócio jurídico, não bastam para fundamentar a cobrança em juízo. 

Em trecho de relevância, o Tribunal ressaltou que, embora seja legítimo o uso de sistemas eletrônicos em operações bancárias, cabe às instituições financeiras manter registros confiáveis e compreensíveis das transações realizadas. Segundo o acórdão, não é possível transferir ao Judiciário ou ao jurisdicionado o ônus de simplesmente confiar em documentos internos sem condições reais de verificação. 

Com o provimento do recurso, o banco foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais equivalentes a 10% do valor da causa, revertidos em benefício da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O acórdão transitou em julgado em 16 de junho de 2026, tornando definitiva a decisão que afastou a condenação anteriormente imposta à empresa. 

Entenda a atuação da Defensoria como Curadora Especial 

Quando uma parte é citada por edital e não comparece ao processo, a legislação prevê a nomeação de Curador Especial para garantir que ela tenha defesa técnica. Essa função é exercida pela Defensoria Pública, que atua para preservar o contraditório, a ampla defesa e a regularidade do processo.  

“Este caso mostra a relevância da Curadoria Especial para evitar que a ausência da parte ré no processo se transforme em uma presunção automática de dívida. A citação por edital não dispensa quem cobra de apresentar prova suficiente do seu direito. A atuação da Defensoria assegura que o processo seja efetivamente contraditório e que uma condenação só seja mantida quando houver elementos concretos, claros e verificáveis”, afirma o defensor público Fabiano Brandão Majorana.

Fonte Oficial: https://www.defensoria.sp.def.br/web/guest/w/defensoria-obtem-decisao-que-afasta-cobranca-de-r-165-mil-baseada-em-documentos-internos-de-banco

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