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bem de família de alto valor também é impenhorável

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 895 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que a regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel. A tese foi fixada no AREsp 2.791.033, de relatoria do ministro Moura Ribeiro. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que o deslocamento da injúria racial do artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal para o artigo 2º-A da Lei 7.716/1989 configura continuidade normativo-típica, não havendo abolitio criminis. O REsp 2.135.321 teve como relator o ministro Carlos Pires Brandão.

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Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ

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