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Pena Justa avança contra superlotação e tortura em prisões

As iniciativas do plano Pena Justa para reverter a situação inconstitucional das prisões brasileiras, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), estão produzindo avanços na redução da superlotação e no enfrentamento à prática de tortura e maus-tratos. Dois exemplos recentes estão no Rio Grande do Norte e no Ceará, a partir de trabalhos coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de seu Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

No Rio Grande do Norte, nota técnica publicada nesta semana pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Tribunal de Justiça apresenta subsídios para antecipação da progressão de regime e para o livramento condicional. Ambas são ferramentas de regulação da ocupação prisional em casos de superlotação previstas em publicação temática do CNJ de 2025 e alinhadas ao funcionamento da Central de Regulação de Vagas no estado.

A nota assinada pelo supervisor do GMF/RN, desembargador Glauber Rêgo, aponta que “parcela expressiva dos estabelecimentos prisionais opera acima de sua capacidade instalada, circunstância que compromete a oferta de trabalho, educação, assistência à saúde e adequada classificação penitenciária, além de agravar os riscos à integridade física e moral das pessoas custodiadas e à segurança dos servidores, tornando o cumprimento da pena materialmente mais gravoso do que aquele determinado na sentença”. O texto ainda destaca que “a independência funcional da magistratura e a análise individualizada de cada processo de execução permanecem integralmente preservadas”.

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Existem centrais implantadas em outras onze unidades da federação: Maranhão, Paraíba, Pará, Piauí, Ceará, Santa Catarina, Amazonas, Rondônia, Acre, Paraná e Espírito Santo. Outras quinze estão no processo de implantação, com previsão de publicação de ato normativo para o final deste ano. O Pena Justa prevê 27 centrais funcionando no país até 2027.

Inspeções

No Ceará, decisão recente da 1ª Vara da Comarca de Itaitinga condenou policiais penais por episódios de tortura envolvendo presos no Complexo Penitenciário de Itaitinga, que fica na região metropolitana de Fortaleza. As situações de tortura e maus-tratos no estado integraram o escopo de inspeção extraordinária realizada pelo CNJ no estado em 2021, cujo relatório aprovado em plenário determinou medidas reparadoras das violações à legislação nacional, às normas internacionais e aos direitos humanos relativos às pessoas privadas de liberdade. Foram realizadas inspeções em 26 estabelecimentos prisionais, entre cadeias, prisões e outros tipos de instituições de privação de liberdade.

O enfrentamento à tortura e maus tratos é tema de diversas metas do Pena Justa, que incluem a reformulação do formato de inspeção judicial para melhor identificação, registro e encaminhamento desses fatos. Em 2024, o CNJ aprovou a Resolução 593/2024, implementada em 2025 com apoio técnico do programa Fazendo Justiça a partir de manuais e de capacitações com magistrados e servidores de todo o país. “O Pena Justa representa uma oportunidade histórica de reorganização estrutural da política penal brasileira, em cumprimento às determinações do STF na ADPF 347, para assegurar que o ingresso, a permanência e a saída das pessoas do sistema prisional ocorram estritamente nos limites da Constituição e da lei. Mais do que ampliar vagas, o desafio é fortalecer a governança, regular os fluxos, enfrentar a superlotação, qualificar as portas de entrada e estruturar políticas efetivas de reintegração social”, avalia o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi.

A juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Andrea Brito aponta que se “trata de uma transformação progressiva, orientada por metas, responsabilidades e indicadores, que busca recuperar a capacidade do Estado de exercer sua autoridade sobre o sistema prisional. Garantir que cada prisão e cada pena permaneçam dentro dos limites da lei é, ao mesmo tempo, uma agenda de direitos fundamentais e de segurança pública: significa fortalecer a capacidade do Estado, reduzir os espaços de atuação das organizações criminosas e impedir que o sistema prisional continue funcionando como ambiente de recrutamento e expansão de seu poder.”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte Oficial: Portal CNJ

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