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Precisa imprimir seu título de eleitor? Faça pela internet e sem sair de casa — Tribunal Superior Eleitoral

Você sabia que é possível imprimir o título eleitoral pela internet? É fácil, rápido e gratuito. A eleitora ou o eleitor pode baixar a via pronta para impressão pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, ou no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Autoatendimento Eleitoral. Confira o passo a passo.

Como imprimir o título de eleitor pelo e-Título 

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  • Abra o e-Título e clique em “Mais opções”, no canto inferior direito da tela.
  • Vá até o menu “Outras opções” e clique em “Imprimir título eleitoral”.
  • A via para impressão estará pronta. No canto superior direito da tela, clique no ícone com uma seta para baixar, imprimir ou compartilhar o arquivo em PDF. 

Como imprimir o título de eleitor pelo Portal do TSE 

  • Acesse o Portal do TSE e clique em “Autoatendimento Eleitoral”, na aba “Serviços”, disponível no canto superior direito da tela.
  • Em seguida, clique em “Título eleitoral” e “Imprima seu título eleitoral”.
  • Insira os dados e clique em “Entrar”.
  • O título de eleitor aparecerá para impressão ou download.

Autenticidade 

A autenticidade do título de eleitor impresso poderá ser confirmada por meio do QR Code presente no documento ou pelo código de validação.

QR code - título de eleitor

Para verificar a autenticidade mediante o QR Code, basta acessar o aplicativo e-Título e clicar no menu superior esquerdo e, em seguida, em “Verifique um documento emitido pela Justiça Eleitoral” (também é possível encontrar essa opção clicando em “Mais opções” – “Outras opções” e “Autenticidade de documentos”).

Já para verificar a autenticidade no Portal do TSE, basta acessar a página, clicar em “Serviços” e “Validar documentos”. Cabe destacar que a data de emissão pedida nos campos refere-se àquela em que o documento foi impresso, que aparece ao lado do QR Code, e não à data de emissão do título de eleitor em si.

Confira outras informações sobre o título de eleitor.

JL/LC, DM

 

 

Fonte Oficial: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Fevereiro/precisa-imprimir-seu-titulo-de-eleitor-faca-pela-internet-e-sem-sair-de-casa.

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