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Mudou de cidade? Não deixe o título de eleitor para trás e atualize seu endereço — Tribunal Superior Eleitoral

Eleitores que mudaram de cidade ou estado têm até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e votar nas Eleições Municipais de 2024. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito. Siga o passo a passo e atualize seu local de votação agora mesmo:

👩‍💻 Acesse o Autoatendimento Eleitoral – Título Net

O serviço pode ser encontrado logo na página inicial do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no menu lateral à direita, ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. Ao selecioná-lo, escolha a opção “Título Eleitoral”. Depois, vá até o item “Atualize ou corrija seu título eleitoral”. Clique então em “Atualize seu endereço”.

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Após preencher alguns dados solicitados pela página, a tela apresentará uma lista de documentos necessários para atender ao pedido. Depois de enviá-los, será preciso ainda preencher algumas informações complementares. O endereço informado nessa etapa deverá ser o mesmo do comprovante enviado na aba Documentos.

Em seguida, é só selecionar o local de votação desejado. Ao final do processo, o usuário receberá um número de protocolo pelo qual poderá acompanhar a solicitação também no Autoatendimento Eleitoral, opção “Acompanhe uma solicitação”.

📝 Requisitos

Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:

  • Resida há pelo menos três meses no novo município
  • Não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral

Somente estão isentos desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.

🚫 Quem não pode transferir o título eleitoral

  • A pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral
  • A eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária

JV/LC

 

Fonte Oficial: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Fevereiro/mudou-de-cidade-nao-deixe-o-titulo-de-eleitor-para-tras-e-atualize-seu-endereco.

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