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Glossário do TSE define o conceito de fiscal eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral

De acordo com o Glossário Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fiscal eleitoral é o representante de um partido político que, por delegação dos candidatos ou de grupos partidários que o apoiam, fica junto à mesa receptora de votos, no dia da eleição, para fiscalizar a apuração ou apresentar impugnações. 

Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9504/1997), cada partido poderá credenciar dois fiscais para cada seção eleitoral. O fiscal não pode ser menor de 18 anos nem fazer parte da mesa receptora de votos. Cabe às legendas ou às coligações a emissão das credenciais para identificação desses representantes. Eles podem fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor. 

O Glossário

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O Glossário Eleitoral contém mais de 300 verbetes dispostos em ordem alfabética para facilitar a consulta pela pessoa interessada em se aprofundar na história da Justiça Eleitoral (JE) e das eleições no país. 

Além de esclarecer a terminologia jurídica empregada pelos operadores do Direito Eleitoral, o serviço tem como finalidade a conscientização de eleitoras e eleitores, inclusive os futuros, sobre a importância do voto para o fortalecimento da democracia.

JL/MM, DM

 

Fonte Oficial: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/glossario-do-tse-define-o-conceito-de-fiscal-eleitoral.

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