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Auditorias de funcionamento das urnas no dia da votação reafirmam transparência das eleições — Tribunal Superior Eleitoral

As auditorias no sistema eletrônico de votação podem ser realizadas antes, durante e até depois do processo eleitoral. Uma norma do Tribunal Superior Eleitoral garante às entidades fiscalizadoras, a partir de 12 meses antes do primeiro turno das eleições até a compilação dos sistemas, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais, bem como o acompanhamento dos trabalhos para especificação e desenvolvimento. Mas você sabia que no dia da votação também ocorrem auditorias?

Segundo a Resolução TSE nº 23.673/2021, com redação dada pela Resolução nº 23.728/2024, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizarão, por amostragem, no dia da votação, duas auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas: o Teste de Integridade e o Teste de Autenticidade. Além disso, como ocorreu em 2022, a Justiça Eleitoral realizará o Teste de Integridade com Biometria, em locais de votação designados.

Comissão de auditoria

Para a organização e a condução dos trabalhos, os TREs devem designar em sessão pública, até 60 dias antes das eleições, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, composta por uma juíza ou um juiz de direito (que a presidirá) e por no mínimo seis pessoas servidoras da Justiça Eleitoral, sendo pelo menos uma da Corregedoria Regional Eleitoral, uma da Secretaria Judiciária e uma da Secretaria de Tecnologia da Informação.

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A Comissão promoverá – entre as 7h e as 12h do dia anterior às eleições, em ambos os turnos, em local e horário previamente divulgados – a definição das seções eleitorais que serão submetidas tanto ao Teste de Integridade quanto à Verificação de Autenticidade e Integridade.

Segundo a resolução, nas eleições municipais, para a realização das auditorias de funcionamento das urnas, serão definidos, em ambos os turnos, em cada unidade da Federação (UF), os seguintes quantitativos de seções eleitorais:

  • 23 nas UFs com até 15 mil seções, sendo as 20 primeiras urnas escolhidas ou sorteadas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade;
  • 35 nas UFs que tenham de 15.001 a 30 mil seções, sendo as 27 primeiras urnas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade;
  • 43 nas demais UFs, sendo as 33 primeiras urnas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade.

No caso de segundo turno, serão observados os seguintes quantitativos:

  • 9 nas UFs com até 5 mil seções funcionando no 2º turno, sendo as 6 primeiras urnas escolhidas ou sorteadas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade;
  • 16 nas UFs que tenham de 5.001 a 10 mil seções funcionando no 2º turno de votação, sendo as 8 primeiras urnas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais; e
  • 20 nas demais UFs, sendo as 10 primeiras urnas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade.

De comum acordo com representantes das entidades fiscalizadoras, a Comissão poderá dividir os municípios em grupos para assegurar a representatividade regional das seções no Teste de Integridade, bem como poderá excluir seções eleitorais instaladas em localidades de difícil acesso, onde seja inviável recolher a urna em tempo hábil para a realização da auditoria. 

Teste de Integridade

O Teste de Integridade consiste em uma espécie de batimento cujo objetivo é verificar se o voto depositado é o mesmo que será contabilizado pelo equipamento. O teste simula uma votação normal e leva em consideração as circunstâncias que podem ocorrer durante o pleito. Sendo assim, segue o mesmo rito de uma seção eleitoral comum, como emissão da zerésima (documento que comprova não haver nenhum voto na urna) e impressão do Boletim de Urna (BU), relatório impresso que contém a apuração dos votos armazenados no equipamento.

Esse teste será realizado pelos TREs, por amostragem e em ambiente controlado, no mesmo dia e horário da votação oficial, em ambos os turnos. O Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas deve ocorrer em cada cidade, em local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pela Corte Regional.

De acordo com a resolução, finalizada a escolha ou o sorteio das seções, a presidência da Comissão de Auditoria comunicará imediatamente o resultado ao juízo eleitoral da zona correspondente à seção escolhida ou sorteada, para que seja providenciado o imediato transporte da urna ao local. O transporte do equipamento, bem como todas as fases da auditoria, poderá ser acompanhado pelas entidades fiscalizadoras e por pessoas credenciadas.

Além disso, a Comissão de Auditoria providenciará o número de cédulas de votação, por seção eleitoral escolhida ou sorteada, que corresponda a, aleatoriamente, número entre 75% e 82% do número de eleitoras e eleitores registrados na respectiva seção eleitoral. Em seguida, será dada a largada para o Teste na prática:

  1. As cédulas serão preenchidas por representantes dos partidos, das federações e das coligações que estiverem presentes – ou por pessoas terceiras – e guardadas em urnas de lona lacradas.
  2. Cada participante definirá os números utilizados para preenchimento da cédula, podendo optar por voto nominal, voto de legenda ou voto em branco. Obs.: Se o número não corresponder à candidatura registrada ou à legenda habilitada na eleição, o voto será considerado nulo. 
  3. A partir das 8h, os votos serão lançados na urna eletrônica por servidor efetivo do Poder Judiciário ou do Ministério Público. 
  4. Às 17h, será encerrada a votação.
  5. Detectada a coincidência entre os resultados obtidos nos BUs e os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação, será lavrada ata circunstanciada de encerramento dos trabalhos. Obs.: na hipótese de divergência entre o BU e o resultado esperado, serão adotadas as seguintes providências: I – localização das divergências; e II – conferência da digitação das respectivas cédulas divergentes, com base no horário de votação.

O Teste será filmado pela Justiça Eleitoral ou por empresa contratada e transmitido ao pelo canal oficial de cada TRE no YouTube.

Verificação de Autenticidade

Também no mesmo dia e horário da votação oficial e por amostragem, os TREs farão o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, evento de auditoria de verificação de autenticidade dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas. Ele será realizado nas seções eleitorais escolhidas ou sorteadas, em cada unidade da Federação.

Na seção cuja urna será auditada, o juízo eleitoral determinará alguns procedimentos, por pessoa ou pessoas designadas. Antes da emissão da zerésima, deverão ser realizados:

  • exame do extrato de carga, para verificar que se trata da urna da seção eleitoral escolhida ou sorteada; 
  • rompimento do lacre do compartimento da Mídia de Resultado;
  • retirada da Mídia de Resultado nela inserida; e
  • verificação das assinaturas e dos resumos digitais pelo programa do TSE ou pelo programa de verificação apresentado pela pessoa interessada, ou ambos.

Depois de concluídas a verificação da assinatura e a impressão do relatório para verificação da integridade dos sistemas, serão adotados os seguintes procedimentos:

  • retirada das mídias de acionamento dos sistemas de verificação;
  • reinserção da Mídia de Resultado da urna eletrônica, retirada no início da auditoria;
  • lacração da tampa do compartimento da Mídia de Resultado com novo lacre, o qual será assinado pelo juízo eleitoral ou por pessoa por ele designada; e
  • lavratura da ata circunstanciada de encerramento dos trabalhos, assinada pelo juízo eleitoral ou pessoa por ele designada e pelas demais pessoas presentes.

Atenção: é a partir da lavratura da ata da auditoria que o juízo eleitoral determinará o início dos trabalhos de votação oficial na seção eleitoral.

Teste de Integridade com Biometria

Novidade nas Eleições 2022, a JE também realizará o Teste de Integridade com Biometria no pleito de 2024, mediante o emprego das impressões digitais de eleitoras e eleitores voluntários convidados a participar da auditoria, depois da votação oficial.

A regulamentação, a coordenação e a implementação do Teste com Biometria serão realizadas de acordo com a viabilidade técnica, logística, orçamentária e financeira da JE. A testagem será aplicada em todas as capitais brasileiras.

As localidades das seções eleitorais que farão o Teste com Biometria serão definidas pelas Comissões de Auditoria até 10 dias antes da votação, contendo no mínimo 5% e no máximo 10% do total de urnas destinadas ao Teste de Integridade.

Ainda segundo a resolução, as seções que abrigarão a auditoria serão abertas a qualquer eleitora ou eleitor interessado. A circulação na área em que as urnas e os computadores estiverem instalados, contudo, ficará restrita à Comissão de Auditoria, aos auxiliares designados e às pessoas previamente credenciadas para executar a auditoria.

Relatórios

Os relatórios individuais de auditoria de cada TRE e o relatório consolidado conclusivo, elaborados pela instituição pública de fiscalização ou por empresa especializada em auditoria contratada, serão publicados no site da Justiça Eleitoral até 30 dias após o segundo turno.

MC/LC, DM

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Fonte Oficial: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/auditorias-de-funcionamento-das-urnas-no-dia-da-votacao-reafirmam-transparencia-das-eleicoes.

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