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Condomínios: Responsabilidade por Crimes Internos

A segurança nos condomínios é uma preocupação constante dos moradores, pois envolve a integridade física e patrimonial dos indivíduos. Um tema recorrente é a responsabilidade pelo ocorrido de crimes no interior destes empreendimentos.

Conforme o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 932, os condomínios são responsáveis pelos danos causados aos moradores ou a terceiros por conta de falhas na prestação de serviços essenciais, como segurança e manutenção. Isso inclui crimes cometidos por funcionários ou visitantes no âmbito do condomínio.

Em casos de crimes praticados por funcionários, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo. Já nos casos envolvendo visitantes, a responsabilidade é subjetiva, exigindo a comprovação de negligência ou imperícia na prestação do serviço de segurança.

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Marcos Soares, articulista do Portal do Magistrado, ressalta que “a responsabilidade do condomínio não é absoluta, pois depende da implementação de medidas de segurança adequadas ao porte e características do empreendimento”. Isso significa que o condomínio pode se eximir da responsabilidade se demonstrar que agiu diligentemente para prevenir crimes.

Além das medidas de segurança física, como câmeras, vigilância e portaria, os condomínios também devem investir em medidas de segurança eletrônica, como controle de acesso e monitoramento remoto. A contratação de empresas especializadas em segurança também pode ser fundamental para minimizar riscos.

É importante lembrar que a responsabilidade pelos crimes cometidos dentro dos condomínios é compartilhada entre o condomínio e os moradores. Os moradores devem adotar medidas de segurança individuais, como trancar portas e janelas, não deixar objetos de valor à vista e denunciar suspeitos.

Em caso de crimes, os moradores devem registrar boletim de ocorrência e notificar o condomínio. É essencial a colaboração de todos para garantir a segurança e a responsabilização dos envolvidos.

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