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Marcas Olfativas e Sonoras: Protegidas no Brasil?

As marcas registradas não se limitam mais a palavras ou imagens. No Brasil, marcas olfativas e sonoras também podem ser protegidas por lei, conferindo direitos exclusivos aos seus titulares.

Olfato e Som como Marcas Registradas

As marcas olfativas são aromas ou fragrâncias que identificam um produto ou serviço, enquanto as marcas sonoras são melodias, sons ou jingles que criam uma associação distinta com a marca. Essas marcas sensoriais podem ser usadas em diversos setores, como perfumes, produtos de higiene, automóveis e até mesmo serviços de streaming.

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Proteção Legal no Brasil

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reconhece e protege marcas olfativas e sonoras desde 2015. Para obter o registro, é necessário comprovar que a marca:

  • É única e distintiva em relação a outras marcas;
  • Não viola direitos de terceiros;
  • É representada de forma clara e precisa.

O registro garante ao titular o direito exclusivo de usar, explorar e licenciar a marca por um período de 10 anos, renováveis indefinidamente.

Opinião de Especialista

Marcos Soares, articulista do Portal do Magistrado, destaca a importância da proteção das marcas sensoriais: “Elas proporcionam aos consumidores uma experiência imersiva e ajudam as empresas a criar um vínculo emocional único com seus clientes.”

Conclusão

As marcas olfativas e sonoras são ferramentas valiosas para empresas que buscam se diferenciar no mercado e construir relacionamentos duradouros com seus públicos. A proteção legal dessas marcas no Brasil garante os direitos dos titulares e incentiva a inovação e a criatividade no setor de propriedade intelectual.

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