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Direito ao Nome e à Identidade de Gênero: A Evolução da Legislação Brasileira

O direito ao nome e à identidade de gênero é uma das pautas mais relevantes no campo dos direitos humanos e da cidadania no Brasil. O reconhecimento jurídico da identidade de gênero tem avançado nos últimos anos, garantindo às pessoas trans e não binárias o direito de adequar seus documentos oficiais à sua identidade autopercebida, sem a necessidade de intervenção judicial ou comprovação médica.

A Constituição Federal de 1988 assegura a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Esse princípio é essencial para a interpretação das normas relacionadas ao direito ao nome e à identidade de gênero. Além disso, o artigo 16 do Código Civil estabelece que toda pessoa tem direito ao nome, compreendendo prenome e sobrenome, podendo alterá-lo em casos específicos previstos em lei.

Um marco fundamental nessa evolução foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, em 2018. O STF reconheceu o direito de pessoas trans alterarem seu nome e gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou autorização judicial. Com isso, o Brasil avançou no reconhecimento da identidade de gênero como um direito fundamental.

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Para Marcos Soares, especialista do Portal do Magistrado, essa decisão representou um grande avanço na garantia de direitos. “Ao permitir que pessoas trans possam retificar seu nome e gênero diretamente em cartórios, o STF consolidou o entendimento de que a identidade de gênero faz parte da dignidade da pessoa humana. Isso evita processos burocráticos e constrangedores, garantindo maior autonomia e respeito”, explica.

Além da decisão do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 73/2018, que regulamenta a alteração de nome e gênero em cartórios, tornando o procedimento administrativo mais acessível. Essa medida foi elogiada por organizações de direitos humanos, pois reduz barreiras para o reconhecimento legal da identidade de gênero.

Apesar dos avanços, desafios ainda existem. Muitas pessoas trans enfrentam dificuldades no acesso à retificação de documentos, seja por falta de informação, resistência de cartórios ou burocracias que variam de estado para estado. Além disso, a ausência de uma legislação específica sobre identidade de gênero ainda gera debates e insegurança jurídica em alguns casos.

O Brasil segue avançando no reconhecimento dos direitos das pessoas trans, mas a consolidação dessas garantias exige a contínua fiscalização do cumprimento das normas e a ampliação de políticas públicas voltadas à inclusão e ao respeito à diversidade. O direito ao nome e à identidade de gênero é mais do que uma questão jurídica — é um passo essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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