O direito ao nome e à identidade de gênero é uma das pautas mais relevantes no campo dos direitos humanos e da cidadania no Brasil. O reconhecimento jurídico da identidade de gênero tem avançado nos últimos anos, garantindo às pessoas trans e não binárias o direito de adequar seus documentos oficiais à sua identidade autopercebida, sem a necessidade de intervenção judicial ou comprovação médica.
A Constituição Federal de 1988 assegura a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Esse princípio é essencial para a interpretação das normas relacionadas ao direito ao nome e à identidade de gênero. Além disso, o artigo 16 do Código Civil estabelece que toda pessoa tem direito ao nome, compreendendo prenome e sobrenome, podendo alterá-lo em casos específicos previstos em lei.
Um marco fundamental nessa evolução foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, em 2018. O STF reconheceu o direito de pessoas trans alterarem seu nome e gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou autorização judicial. Com isso, o Brasil avançou no reconhecimento da identidade de gênero como um direito fundamental.
Para Marcos Soares, especialista do Portal do Magistrado, essa decisão representou um grande avanço na garantia de direitos. “Ao permitir que pessoas trans possam retificar seu nome e gênero diretamente em cartórios, o STF consolidou o entendimento de que a identidade de gênero faz parte da dignidade da pessoa humana. Isso evita processos burocráticos e constrangedores, garantindo maior autonomia e respeito”, explica.
Além da decisão do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 73/2018, que regulamenta a alteração de nome e gênero em cartórios, tornando o procedimento administrativo mais acessível. Essa medida foi elogiada por organizações de direitos humanos, pois reduz barreiras para o reconhecimento legal da identidade de gênero.
Apesar dos avanços, desafios ainda existem. Muitas pessoas trans enfrentam dificuldades no acesso à retificação de documentos, seja por falta de informação, resistência de cartórios ou burocracias que variam de estado para estado. Além disso, a ausência de uma legislação específica sobre identidade de gênero ainda gera debates e insegurança jurídica em alguns casos.
O Brasil segue avançando no reconhecimento dos direitos das pessoas trans, mas a consolidação dessas garantias exige a contínua fiscalização do cumprimento das normas e a ampliação de políticas públicas voltadas à inclusão e ao respeito à diversidade. O direito ao nome e à identidade de gênero é mais do que uma questão jurídica — é um passo essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.