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A Judicialização da Saúde Mental: Internações Compulsórias e o Devido Processo Legal

A crescente judicialização da saúde mental no Brasil tem colocado em evidência o papel do Judiciário na análise de pedidos de internação compulsória de pessoas em sofrimento psíquico. A prática, embora prevista em lei, levanta debates jurídicos e éticos sobre os limites da atuação estatal frente à autonomia individual, especialmente quando envolve medidas extremas como a privação da liberdade por meio da internação forçada.

A legislação brasileira autoriza a internação compulsória por meio da Lei nº 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais. A norma determina que essa modalidade de internação só pode ocorrer mediante autorização judicial e laudo médico circunstanciado, além de estar sujeita a revisão periódica. O objetivo é garantir que o tratamento seja adequado e necessário, respeitando os princípios do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade.

Na prática, a judicialização ocorre quando familiares ou o Ministério Público ingressam com ações judiciais para requerer a internação de pessoas que, por conta de transtornos mentais, colocam em risco a própria integridade ou a de terceiros. Os magistrados, diante dessas demandas, precisam avaliar rapidamente provas médicas, laudos psiquiátricos e, em muitos casos, determinar medidas urgentes em contextos de crise social ou familiar.

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Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, “as internações compulsórias são medidas de exceção que exigem do Judiciário sensibilidade, conhecimento técnico e rigor jurídico. O risco é transformar a tutela judicial em instrumento de exclusão social, sem que haja o devido acompanhamento por políticas públicas de saúde e assistência.”

Além da análise legal, os tribunais têm enfrentado o desafio de fiscalizar a qualidade e legalidade dos estabelecimentos em que essas internações ocorrem. Muitos casos envolvem clínicas particulares sem registro adequado ou sem a supervisão da vigilância sanitária, o que agrava a situação do paciente e pode configurar violação de direitos humanos. O Judiciário, portanto, também atua na garantia de que a execução da ordem judicial esteja de acordo com as normas sanitárias e de proteção aos direitos fundamentais.

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já firmaram entendimento de que a internação compulsória deve ser sempre a última medida, precedida de tentativas terapêuticas em liberdade e do fortalecimento da rede de apoio psicossocial. O Judiciário, nesse cenário, é chamado a atuar não apenas como aplicador da lei, mas também como fiscal do cumprimento das políticas públicas de saúde mental.

O aumento dos pedidos judiciais por internações forçadas evidencia a insuficiência da rede de atenção psicossocial no país. A falta de centros de apoio, equipes multidisciplinares e programas de reinserção social muitas vezes empurra famílias para o sistema de justiça como única alternativa de cuidado, sobrecarregando o Judiciário e expondo a fragilidade estrutural da política de saúde mental.

A judicialização da saúde mental, quando necessária, deve respeitar o devido processo legal, com atenção aos princípios constitucionais, à integridade do paciente e à busca de soluções terapêuticas que privilegiem a dignidade humana e a liberdade, sempre em diálogo com a rede pública de saúde.

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