A expansão da energia solar no Brasil tem transformado a matriz energética nacional e impulsionado debates jurídicos sobre o marco regulatório do setor. A chamada geração distribuída — modelo no qual o consumidor também produz sua própria energia elétrica — ganhou força com o avanço tecnológico, a queda nos custos dos equipamentos e as mudanças legislativas que favorecem a geração compartilhada, especialmente por meio de cooperativas e consórcios.
O principal marco legal que rege o tema atualmente é a Lei nº 14.300/2022, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída. Essa norma estabeleceu critérios para a conexão de sistemas de microgeração e minigeração à rede elétrica, trouxe maior segurança jurídica aos consumidores-produtores e fixou regras de compensação de créditos de energia. A lei também instituiu uma transição até 2045 para novos sistemas, com cobrança escalonada de tarifas sobre o uso da infraestrutura da rede, o que deve impactar a viabilidade econômica dos projetos a longo prazo.
Um dos pontos mais relevantes do novo marco é o reconhecimento do direito à geração compartilhada, que permite que diferentes pessoas físicas ou jurídicas se unam para produzir energia elétrica em local diferente do consumo. Isso é viabilizado por meio de consórcios, cooperativas ou condomínios, sendo especialmente vantajoso para consumidores que não dispõem de espaço físico para instalar painéis solares, como moradores de apartamentos ou pequenos comerciantes.
Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, “a regulamentação da geração compartilhada representa um avanço importante para democratizar o acesso à energia solar. Contudo, ainda há desafios na implementação prática do modelo, como a complexidade dos contratos, a burocracia na conexão com a distribuidora e a necessidade de fiscalização efetiva para evitar fraudes ou uso indevido do sistema de compensação.”
Embora o marco regulatório traga avanços significativos, a jurisprudência e os órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ainda enfrentam questionamentos sobre a tributação da energia produzida, o uso de fundos de investimento em geração distribuída e a delimitação das responsabilidades entre consumidores, empresas instaladoras e concessionárias. Questões como a incidência do ICMS sobre créditos de energia e os limites territoriais para consórcios de geração compartilhada são objeto de disputas judiciais em diversas regiões do país.
A regulação jurídica da energia solar no Brasil precisa continuar evoluindo para acompanhar o ritmo acelerado da adesão à geração distribuída. A transparência nos contratos, o acesso à informação por parte dos consumidores e a estabilidade das regras são essenciais para garantir segurança jurídica e atrair investimentos. Nesse cenário, o direito de geração compartilhada se apresenta como uma ferramenta potente para ampliar o uso de fontes renováveis, desde que acompanhado de uma estrutura normativa clara, fiscalmente justa e juridicamente segura.