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A Proteção do Patrimônio Cultural Imaterial no Direito Brasileiro

O patrimônio cultural imaterial, composto por práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas transmitidos de geração em geração, é um elemento essencial da identidade e diversidade cultural brasileira. Sua preservação ganhou destaque no ordenamento jurídico nacional, especialmente a partir da promulgação da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e, mais especificamente, da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que contempla proteção ao patrimônio cultural. Além disso, o Decreto nº 3.551/2000 estabelece diretrizes para a salvaguarda desses bens culturais imateriais.

Marcos Soares, do Portal do Magistrado, destaca que “a proteção do patrimônio cultural imaterial exige um olhar atento não apenas para os bens materiais visíveis, mas para as tradições, rituais, línguas e saberes que definem a alma cultural das comunidades brasileiras. O Direito precisa garantir mecanismos que reconheçam e respeitem essa diversidade, protegendo-a da descaracterização e do desaparecimento”.

No Brasil, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) é o principal órgão responsável pela identificação, registro e salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. O órgão atua com base em normativas que incentivam a valorização das manifestações culturais, garantindo a participação das comunidades e o respeito à sua autonomia.

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Entre as formas de proteção previstas estão o registro das manifestações culturais, o apoio a políticas públicas de fomento, a fiscalização contra práticas que possam causar danos ou descaracterização, e a promoção da educação patrimonial para difundir o conhecimento sobre esses bens.

No campo jurídico, o desafio reside na dificuldade de proteger aquilo que é intangível e mutável por natureza, o que requer instrumentos flexíveis e adaptativos. As normas devem equilibrar a proteção com o respeito à dinâmica cultural, evitando imposições que possam engessar as tradições ou excluí-las do contexto social.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 216, já reconhece como bens de natureza cultural os bens materiais e imateriais que integram a memória coletiva, cabendo ao Estado sua proteção. Este reconhecimento constitucional fundamenta a atuação do poder público e das entidades privadas na preservação desses patrimônios.

Além disso, a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, da UNESCO, ratificada pelo Brasil, reforça o compromisso internacional de proteger as expressões culturais imateriais, estimulando a cooperação entre estados e comunidades.

O direito brasileiro tem avançado em garantir a proteção do patrimônio imaterial, porém, ainda enfrenta desafios relacionados à efetividade das políticas públicas, à participação das comunidades e ao financiamento de iniciativas de salvaguarda. A integração entre o direito, a cultura e a sociedade civil é fundamental para assegurar que essas manifestações continuem vivas e representativas.

Assim, o papel do Direito na proteção do patrimônio cultural imaterial vai além da mera regulamentação; envolve o reconhecimento da pluralidade cultural brasileira e o incentivo ao diálogo entre diferentes saberes e tradições, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa de suas raízes.

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