Em situações de desastres de grandes proporções, como rompimentos de barragens, acidentes aéreos e calamidades ambientais, a dor das perdas humanas se soma à dificuldade de reconhecimento das vítimas e à demora na responsabilização dos envolvidos. Nessas circunstâncias, o direito ao luto e à memória emerge como um componente essencial da dignidade das famílias afetadas e da própria reconstrução coletiva da tragédia.
Para Marcos Soares, do Portal do Magistrado, “o ordenamento jurídico precisa garantir que o sofrimento das vítimas e de seus familiares não seja invisibilizado. O direito ao luto e à memória é uma forma de reconhecimento público da dor e um passo importante para a reparação simbólica e moral”. Segundo ele, além da indenização material, é dever do Estado e das empresas envolvidas adotar medidas que respeitem e preservem a memória dos atingidos.
O direito à memória e à verdade tem base constitucional, principalmente nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e nos direitos fundamentais à honra, imagem e integridade moral (art. 5º). Em casos de desastres, o tratamento institucional dado às vítimas deve ir além da logística emergencial e incluir o reconhecimento oficial da perda, por meio de homenagens, marcos memoriais e políticas públicas de apoio ao luto.
A ausência de identificação de corpos, a negligência na comunicação com os familiares e o apagamento dos nomes das vítimas em processos administrativos ou judiciais são exemplos de violações que reforçam a importância de garantir a memória como direito fundamental. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm reconhecido, em diversas decisões, a reparação por danos morais decorrentes do impedimento ao luto digno.
Além disso, a construção de memoriais, a criação de datas de lembrança oficial e a inclusão de relatos das vítimas em documentos públicos e educativos são formas de promover justiça simbólica e evitar a repetição dessas tragédias. O direito à memória, nesse contexto, também se articula com o dever de transparência do Estado e das empresas responsáveis.
O reconhecimento jurídico do luto coletivo é ainda recente, mas já representa um importante avanço na proteção das vítimas de grandes desastres. Ao garantir esse direito, o Direito brasileiro afirma o valor da vida e da dignidade mesmo após a morte, fortalecendo os laços de solidariedade e a responsabilização efetiva diante de tragédias que não podem ser esquecidas.
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