in

ARTIGO: Os desdobramentos das Emendas Impositivas de Vereadores nos orçamentos dos nossos municípios

* José Paulo Nardone 

* Denis Cassio Gabriel

O orçamento público no Brasil tem como uma de suas características o caráter autorizativo, ou seja, nem todos os créditos consignados nas leis orçamentárias anuais são obrigatoriamente utilizados. Assim, exceto em relação às despesas cuja realização é legalmente determinada, o Poder Executivo detém a discricionaridade de decidir se executa ou não despesas autorizadas nas leis orçamentárias.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Essa faculdade de o Poder Executivo executar ou não despesas autorizadas nas leis orçamentárias anuais aplicava-se também a todas as emendas parlamentares, configurando um “ponto sensível na relação entre os Poderes Legislativo e Executivo na temática do orçamento” (Giacomoni, 2023, p. 262).
 

Fonte Oficial: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-desdobramentos-emendas-impositivas-vereadores-orcamentos-nossos-municipios

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Pena Justa: alimentação de qualidade e trabalho são foco de projeto para detentos do ES

CDH avalia inclusão de mulher indígena em plano contra a violência doméstica