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A função social da posse em comunidades tradicionais: um olhar constitucional

A posse da terra em comunidades tradicionais no Brasil possui uma dimensão que transcende o simples direito individual, assumindo papel fundamental na preservação cultural, ambiental e social dessas populações. A função social da posse, prevista no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, representa um instrumento jurídico que busca equilibrar direitos privados com interesses coletivos, garantindo proteção e reconhecimento às comunidades tradicionais.

Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, destaca que “a função social da posse nas comunidades tradicionais é essencial para assegurar sua identidade, modo de vida e sustentabilidade. O ordenamento jurídico deve reconhecer que a posse não se restringe à propriedade privada, mas reflete vínculos ancestrais e direitos originários que merecem proteção constitucional”.

A Constituição de 1988, no artigo 231, reconhece os direitos dos povos indígenas sobre suas terras, incluindo a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas naturais. Similarmente, outras comunidades tradicionais, como quilombolas e ribeirinhas, têm conquistado o reconhecimento de suas terras por meio da posse social, que lhes confere proteção contra invasões e expropriações.

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A função social da posse impõe que a ocupação e o uso da terra respeitem não só interesses econômicos, mas também a preservação ambiental e a continuidade das práticas culturais e sociais dessas comunidades. Nesse sentido, a posse que cumpre sua função social promove a justiça distributiva e a proteção dos direitos humanos.

A jurisprudência dos tribunais superiores tem reafirmado que a posse em comunidades tradicionais não pode ser simplesmente equiparada à posse comum, devendo ser interpretada à luz dos direitos coletivos e da dignidade humana. A proteção constitucional impede atos que possam ameaçar a sobrevivência dessas populações, como a grilagem, o desmatamento ilegal e a exploração predatória.

Contudo, desafios persistem na efetivação desses direitos, como a regularização fundiária, a demora na demarcação das terras e a resistência de interesses econômicos. A atuação do Judiciário, por meio de decisões que reforcem a função social da posse, é fundamental para garantir a segurança jurídica e a preservação desses direitos.

Assim, a função social da posse em comunidades tradicionais configura um mecanismo constitucional vital para o reconhecimento, a proteção e a valorização dessas populações, conciliando o direito à terra com o respeito à diversidade cultural e à sustentabilidade ambiental no Brasil.

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