Com a crescente digitalização dos serviços jurídicos, os cartórios passaram a utilizar assinaturas eletrônicas como meio de autenticação e validação de documentos, trazendo mais agilidade e segurança aos atos notariais. No entanto, o aumento do uso dessas ferramentas também tem provocado preocupações quanto à possibilidade de fraudes, o que levanta questões importantes sobre a responsabilidade civil e criminal dos cartórios envolvidos.
Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, ressalta que “os cartórios atuam como guardiões da autenticidade documental, e sua responsabilidade é fundamental para garantir a confiança nas transações digitais. Quando há fraude envolvendo assinaturas eletrônicas, é imprescindível avaliar se houve falha na prestação do serviço ou negligência na verificação da identidade”.
A legislação brasileira, em especial a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), regulamenta o uso de assinaturas digitais com validade jurídica. Os cartórios, como prestadores de serviço notarial, têm o dever de assegurar que os certificados digitais utilizados sejam válidos e estejam vinculados corretamente às pessoas que assinam os documentos.
Na esfera civil, a responsabilidade dos cartórios pode ser caracterizada quando for comprovada a omissão ou falha no procedimento de autenticação, que tenha facilitado ou permitido a prática de fraude. Isso pode resultar em indenizações por danos materiais e morais causados a terceiros prejudicados.
No campo criminal, fraudes com assinaturas eletrônicas podem configurar crimes contra a fé pública, previstos no Código Penal, como falsificação de documento público ou privado. A atuação dos cartórios pode ser objeto de investigação para apurar eventual conivência ou negligência.
A jurisprudência tem enfatizado a importância da diligência dos cartórios no controle dos processos eletrônicos, ressaltando que a segurança da informação e a verificação de identidade são pilares para a validade dos atos. Em casos de falhas, a responsabilidade pode recair tanto sobre os cartórios quanto sobre os usuários que cometeram a fraude.
Diante desse cenário, os cartórios vêm investindo em tecnologias avançadas e protocolos rigorosos para minimizar riscos, incluindo sistemas de autenticação multifatorial e auditorias periódicas. O fortalecimento das normas técnicas e a capacitação dos profissionais notariais são essenciais para garantir a integridade e a confiabilidade das assinaturas eletrônicas.
Assim, a responsabilidade dos cartórios em fraudes com assinaturas eletrônicas é um tema que demanda atenção constante, envolvendo aspectos legais, tecnológicos e éticos, com impacto direto na segurança jurídica e na confiança do cidadão nas ferramentas digitais.