O direito à reparação por erro médico continua sendo tema recorrente no Judiciário brasileiro, especialmente diante do desafio de comprovar a falha na prestação do serviço de saúde. Nesses casos, a prova pericial judicial tem papel central na definição da responsabilidade civil, servindo como instrumento técnico para auxiliar o magistrado na análise de condutas e possíveis nexo de causalidade entre o ato médico e o dano alegado pelo paciente.
Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, a confiança na perícia é um dos pilares do processo nesses litígios. “A atuação do perito judicial é determinante para que o juiz compreenda se houve de fato um erro médico ou se o resultado desfavorável decorreu de um risco inerente ao procedimento. A perícia não apenas esclarece questões técnicas, mas também baliza a reparação, tanto material quanto moral”, aponta.
Do ponto de vista jurídico, o Código Civil, em seu artigo 186, estabelece que aquele que causar dano a outrem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, comete ato ilícito. Já o artigo 927 trata da obrigação de indenizar. No campo da saúde, a responsabilidade pode ser objetiva ou subjetiva, a depender da natureza da obrigação assumida. Para hospitais e clínicas, em regra, a responsabilidade é objetiva, enquanto para o médico, considera-se subjetiva, exigindo prova de culpa.
A jurisprudência tende a considerar que a atividade médica, em geral, configura uma obrigação de meio — ou seja, o profissional não garante o resultado, mas deve atuar com diligência, técnica e prudência. No entanto, a falha em seguir protocolos, em prestar informações adequadas ao paciente ou em agir com a devida cautela pode ser caracterizada como erro, passível de reparação judicial.
A prova pericial, nesse contexto, precisa ser clara, fundamentada e imparcial, já que dela depende a formação do convencimento do juiz. Questões como o padrão esperado de conduta profissional, a relação entre o ato médico e o dano sofrido, e a previsibilidade do desfecho são aspectos comumente avaliados nos laudos.
Além da indenização por danos materiais, como despesas com tratamento e lucros cessantes, é comum que o Judiciário também reconheça o dano moral, especialmente quando há sofrimento físico ou psicológico relevante. Em alguns casos, o dano estético também é objeto de reparação autônoma.
A importância da perícia médica judicial reforça a necessidade de especialistas qualificados e comprometidos com a objetividade técnica. Afinal, é nesse ponto que o direito e a medicina se encontram para garantir justiça em uma das áreas mais sensíveis da relação entre profissionais e pacientes.