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O Direito Penal da inimputabilidade e os novos critérios psiquiátricos forenses

O conceito de inimputabilidade penal, tradicionalmente vinculado à incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se comportar conforme esse entendimento, tem sido desafiado por novas abordagens da psiquiatria forense. Com o avanço do conhecimento sobre transtornos mentais e neurodivergências, o Direito Penal passa a conviver com critérios mais refinados para avaliar a responsabilidade penal de indivíduos em conflito com a lei.

Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, essa intersecção entre Direito e psiquiatria demanda do Judiciário uma postura técnica e ao mesmo tempo sensível. “O laudo pericial psiquiátrico não deve ser visto apenas como um documento médico, mas como um instrumento essencial para a correta aplicação da lei penal. A qualificação da inimputabilidade exige mais do que o diagnóstico clínico; é preciso analisar o impacto concreto do transtorno na conduta delituosa”, pontua.

A inimputabilidade está prevista no artigo 26 do Código Penal brasileiro, que estabelece que “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento”. No entanto, essa norma tem sido reinterpretada à luz de novos critérios, como os modelos dimensionais de avaliação de risco e a compreensão mais ampla dos espectros de transtornos mentais.

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A jurisprudência brasileira tem enfrentado casos em que o laudo pericial descreve situações limítrofes, nas quais o indivíduo possui consciência parcial da ilicitude, ou tem seus impulsos significativamente reduzidos, mas não anulados. Em tais situações, o instituto da semi-imputabilidade, previsto na parte final do artigo 26, permite a imposição de pena com redução ou a aplicação de medida de segurança, conforme o grau de discernimento constatado.

Outro ponto em debate é a necessidade de os peritos psiquiátricos utilizarem linguagem acessível e conclusões objetivas, que permitam ao juiz formar seu convencimento com base técnica adequada. Laudos genéricos ou excessivamente clínicos podem comprometer a qualidade da decisão judicial, sobretudo quando há dúvida entre a aplicação de pena privativa de liberdade ou medida de segurança em hospital de custódia.

Além disso, há crescente preocupação com os direitos fundamentais da pessoa inimputável. O Supremo Tribunal Federal já sinalizou que a imposição de medidas de segurança por tempo indeterminado pode violar o princípio da proporcionalidade, sendo necessária a reavaliação periódica da periculosidade do internado.

Nesse cenário, a incorporação de critérios psiquiátricos atualizados, pautados em evidências científicas e alinhados às garantias constitucionais, tem se mostrado essencial para o aperfeiçoamento do Direito Penal da inimputabilidade. O desafio é garantir que o sistema penal não apenas puna, mas compreenda e trate com justiça as situações em que a doença mental modifica substancialmente a responsabilidade penal do agente.

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