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O papel da jurisprudência no combate ao racismo estrutural no Brasil

A atuação do Poder Judiciário tem ganhado destaque no enfrentamento ao racismo estrutural no Brasil, especialmente a partir da construção jurisprudencial voltada à promoção da igualdade racial e à reparação de desigualdades históricas. Embora a Constituição Federal de 1988 tenha consagrado o princípio da dignidade da pessoa humana e vedado expressamente o racismo, a consolidação desses direitos tem dependido, em grande parte, da interpretação dos tribunais.

Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, a jurisprudência vem assumindo uma função pedagógica e transformadora. “O Judiciário tem sido chamado a reconhecer que o racismo no Brasil não se resume a atos isolados de discriminação, mas está enraizado em estruturas sociais e institucionais. Quando os tribunais enfrentam essa realidade em suas decisões, contribuem para alterar práticas e mentalidades ainda marcadas pela desigualdade racial”, avalia.

O Supremo Tribunal Federal tem sido protagonista em decisões emblemáticas. Um dos marcos foi o julgamento da ADPF 186, que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais em universidades públicas, entendendo que ações afirmativas são compatíveis com o princípio da igualdade material. Em outro caso relevante, a Corte validou a política de cotas raciais em concursos públicos federais, reforçando o dever do Estado de adotar medidas concretas contra a desigualdade racial.

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Além das ações afirmativas, a jurisprudência também tem se ampliado no campo penal, ao admitir a análise do contexto social e histórico para o enquadramento de condutas racistas, mesmo quando disfarçadas sob formas sutis. Em decisões recentes, tribunais têm reconhecido a injúria racial como forma de racismo, afastando a prescrição e ampliando a proteção jurídica às vítimas.

O combate ao racismo estrutural pela via judicial também envolve a responsabilização de instituições públicas e privadas por práticas discriminatórias. Casos que envolvem revistas vexatórias, abordagens policiais seletivas e exclusões raciais em ambientes de trabalho ou lazer têm sido cada vez mais judicializados, exigindo dos magistrados uma postura atenta à complexidade do fenômeno.

Nesse contexto, o papel da jurisprudência é duplo: garantir a aplicação efetiva da legislação antirracista e promover uma interpretação constitucional compatível com os direitos fundamentais da população negra. Essa evolução, ainda que gradual, representa um passo essencial na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, em que o Judiciário assume seu papel não apenas como árbitro de conflitos, mas como agente de transformação social.

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