Com o aumento da busca por procedimentos estéticos, cresce também o número de ações judiciais envolvendo clínicas e profissionais da área. A responsabilidade civil nesse setor tem sido analisada sob duas frentes principais: a contratual, decorrente do vínculo estabelecido entre cliente e prestador de serviço, e a extracontratual, relacionada a danos causados independentemente de contrato formal.
Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, o ponto central é o desequilíbrio de informações entre paciente e clínica. “Muitos consumidores não têm plena consciência dos riscos envolvidos e confiam cegamente em promessas de resultados. Quando algo dá errado, é preciso analisar se houve falha técnica, imprudência ou omissão de informações. O Judiciário tem atuado com rigor nesses casos, exigindo cada vez mais transparência e qualificação dos profissionais”, destaca.
Do ponto de vista jurídico, a responsabilidade contratual se baseia no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos artigos 6º e 14, que tratam do dever de informação e da reparação de danos por falha na prestação do serviço. Nesses casos, a clínica responde objetivamente, ou seja, independentemente de culpa, bastando a demonstração do dano, da relação de consumo e do nexo causal.
Já nos casos de responsabilidade extracontratual — como quando o procedimento é realizado sem autorização adequada ou quando um terceiro é lesado — aplica-se o artigo 927 do Código Civil, que também pode implicar responsabilidade objetiva se houver risco inerente à atividade exercida.
O entendimento consolidado na jurisprudência é de que procedimentos estéticos, em regra, assumem uma obrigação de resultado, e não apenas de meio, especialmente quando envolvem cirurgias plásticas eletivas. Assim, se o resultado prometido não for alcançado sem justificativa técnica plausível, a clínica pode ser responsabilizada.
A falta de comprovação de qualificação do profissional, o uso de substâncias ou equipamentos inadequados e a ausência de consentimento informado são fatores que agravam a responsabilidade e frequentemente levam à condenação judicial. Além disso, os danos estéticos e morais vêm sendo reconhecidos de forma cumulativa, com indenizações que podem ultrapassar valores consideráveis.
Frente a esse cenário, o papel da regulamentação da atividade e da vigilância sanitária é essencial, mas a atuação preventiva das próprias clínicas, com foco na ética, na transparência e na capacitação técnica, é o que pode reduzir os riscos jurídicos e preservar a confiança dos consumidores.

