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A constitucionalidade da censura algorítmica em plataformas digitais entra no radar do debate jurídico brasileiro

A crescente utilização de algoritmos por plataformas digitais para moderar conteúdos tem despertado preocupação entre juristas, especialistas em tecnologia e usuários da internet. A chamada “censura algorítmica” — termo usado para descrever a remoção automática de publicações com base em critérios pré-definidos por sistemas de inteligência artificial — levanta questões sensíveis sobre os limites da liberdade de expressão e a proteção de direitos fundamentais na era digital.

Para Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, o problema central está na ausência de transparência e no déficit de controle democrático dessas decisões automatizadas. “Estamos diante de um novo tipo de censura, mais sutil e difícil de contestar. O usuário não sabe por que teve seu conteúdo retirado e, muitas vezes, sequer tem acesso a um canal efetivo de contestação. Isso fere o devido processo legal e a ampla defesa previstos na Constituição”, afirma.

Do ponto de vista jurídico, a moderação de conteúdo pelas plataformas não é, por si só, inconstitucional. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece princípios importantes, como a liberdade de expressão e a neutralidade da rede, mas também impõe responsabilidades aos provedores no caso de conteúdos ilícitos. No entanto, a automatização dessas decisões por algoritmos — muitas vezes treinados com vieses — pode ultrapassar os limites da razoabilidade e da proporcionalidade exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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A Constituição Federal assegura, no artigo 5º, inciso IX, a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato. Já o inciso X protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. O conflito entre esses direitos deve ser resolvido com base na ponderação, um princípio consagrado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No entanto, essa ponderação exige análise humana e contextual, algo que os algoritmos, até o momento, não são capazes de fazer com precisão.

Outro ponto de tensão é a falta de regulamentação específica sobre o uso de inteligência artificial na moderação de conteúdos. Em meio a discussões sobre o Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/2020), especialistas defendem a necessidade de critérios objetivos e mecanismos de recurso para os usuários que se sentirem prejudicados por decisões automatizadas.

A constitucionalidade da censura algorítmica, portanto, dependerá da forma como o Estado brasileiro irá compatibilizar o uso dessas ferramentas com as garantias fundamentais previstas na Constituição. Enquanto isso, o debate segue intenso nos tribunais, no Congresso e nas redes sociais, revelando a complexidade de se regular a liberdade de expressão em tempos digitais.

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