O crescente volume de processos envolvendo instituições bancárias no Brasil tem colocado em xeque a efetividade do sistema de justiça e o modelo de resolução de conflitos no país. Milhares de ações repetitivas — que discutem questões como cobranças indevidas, tarifas abusivas e renegociações de dívidas — lotam os tribunais e expõem uma crise de litigiosidade que exige resposta institucional urgente, especialmente no campo da prevenção.
A litigiosidade repetitiva nas relações de consumo bancário decorre, em grande parte, de práticas contratuais padronizadas, falta de transparência e um atendimento pós-venda muitas vezes ineficaz. A jurisprudência consolidada sobre diversos temas não tem sido suficiente para desestimular novas ações, o que evidencia a necessidade de medidas estruturantes, tanto no âmbito regulatório quanto judicial.
Uma das principais ferramentas jurídicas para enfrentar o problema são os precedentes qualificados, como os recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), que orientam as instâncias inferiores e devem ser seguidos para assegurar isonomia e celeridade. No entanto, sua aplicação ainda enfrenta resistência e lacunas práticas, especialmente nos juizados especiais.
Além disso, os acordos setoriais mediados por órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Procons e o Ministério Público têm se mostrado estratégias promissoras. Tais iniciativas buscam resolver conflitos em massa por meio de termos de ajustamento de conduta, programas de conciliação extrajudicial e revisão de cláusulas abusivas antes que a demanda chegue ao Judiciário.
Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, observa que o enfrentamento da litigiosidade repetitiva requer uma mudança de postura por parte das instituições financeiras. “Prevenir litígios não é apenas uma questão de evitar custos judiciais, mas de respeitar o consumidor e melhorar a qualidade dos serviços bancários. O Judiciário tem feito sua parte ao consolidar precedentes e estimular a conciliação, mas é necessário que o setor bancário também atue com mais responsabilidade e transparência”, analisa.
O Código de Defesa do Consumidor e a atuação firme do STJ em defesa da vulnerabilidade do consumidor seguem como pilares do sistema. Contudo, enquanto os bancos continuarem adotando práticas que resultam em demandas em massa, a litigiosidade se manterá como sintoma de desequilíbrio estrutural. A prevenção, nesse contexto, deve ser compreendida como uma estratégia jurídica, institucional e, sobretudo, de cidadania.