No âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, instrumento que permite a verificação da conformidade de leis e atos normativos perante a Constituição Federal, as audiências públicas assumem um papel cada vez mais relevante. Essas sessões possibilitam a participação da sociedade, especialistas e entidades interessadas no debate sobre temas de grande impacto social e jurídico, fortalecendo a transparência e a legitimidade das decisões judiciais.
O controle concentrado é exercido principalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelos Tribunais de Justiça em algumas situações específicas. Diferentemente do controle difuso, que ocorre em processos individuais, o concentrado tem caráter vinculante e efeitos erga omnes, ou seja, a decisão tem validade para toda a sociedade. Diante disso, a complexidade e a relevância das matérias analisadas justificam a adoção das audiências públicas como ferramenta de democratização do debate jurídico.
As audiências públicas permitem que o Judiciário ouça não apenas os litigantes, mas também especialistas, entidades da sociedade civil, órgãos públicos e a população em geral. Esse procedimento enriquece a análise, fornecendo subsídios técnicos e argumentos diversos que podem influenciar o entendimento dos magistrados. Além disso, contribui para a maior transparência das decisões, aproximando o Judiciário da sociedade.
Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, ressalta a importância desse mecanismo. “As audiências públicas no controle concentrado representam uma evolução no diálogo entre o Judiciário e a sociedade. Elas ampliam a participação cidadã e fortalecem a legitimidade das decisões do STF, ao permitir que diferentes perspectivas sejam consideradas antes de julgamentos que afetam toda a coletividade”, destaca.
Embora não sejam obrigatórias em todos os casos, as audiências públicas têm sido cada vez mais utilizadas em temas sensíveis, como direitos fundamentais, questões ambientais e políticas públicas. O Regimento Interno do STF prevê a possibilidade de realização dessas audiências, que podem ser presenciais ou virtuais, ampliando o acesso e a participação.
Contudo, há debates sobre o momento adequado para sua realização e a seleção dos participantes, para garantir que as contribuições sejam relevantes e equilibradas, evitando a politização excessiva ou a parcialidade no processo.
Assim, as audiências públicas no controle concentrado de constitucionalidade fortalecem o Estado Democrático de Direito, promovendo uma jurisdição mais aberta, inclusiva e informada, capaz de lidar com os desafios constitucionais contemporâneos com maior legitimidade e eficácia.
