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A Cibersegurança como Direito Fundamental na Era da Informação

Na sociedade digital contemporânea, em que o fluxo de dados pessoais, financeiros e institucionais é constante, a cibersegurança passou a ser reconhecida como uma dimensão indispensável da proteção dos direitos fundamentais. O crescimento de ataques cibernéticos, vazamentos de dados e manipulações informacionais coloca em risco a privacidade, a liberdade de expressão e até a soberania estatal, exigindo do Direito uma resposta compatível com a complexidade desses novos desafios.

A Constituição Federal garante, no artigo 5º, incisos X e XII, o direito à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações. No entanto, com a digitalização das relações sociais e econômicas, essas garantias precisam ser ressignificadas à luz das ameaças virtuais. Nesse sentido, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) representam avanços importantes, mas ainda insuficientes diante do cenário de vulnerabilidades digitais em constante evolução.

Marcos Soares, do Portal do Magistrado, destaca que “a cibersegurança deve ser compreendida como um direito fundamental implícito, essencial para a preservação de todos os demais direitos na era digital”. Segundo ele, “sem garantias mínimas de segurança informacional, não há como assegurar plenamente a cidadania digital, a dignidade da pessoa humana e a confiança nas instituições”.

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A atuação do Poder Judiciário e dos órgãos de controle tem sido cada vez mais relevante para garantir a efetividade da cibersegurança, seja por meio da responsabilização de agentes públicos e privados por falhas em seus sistemas, seja pela imposição de medidas de prevenção, mitigação de danos e reparação às vítimas de incidentes cibernéticos.

Além disso, a compreensão da cibersegurança como direito fundamental exige uma abordagem transversal, envolvendo educação digital, investimento em infraestrutura tecnológica, cooperação internacional e atualização constante das normas jurídicas.

Assim, diante da centralidade da informação no mundo atual, proteger o ambiente digital tornou-se um imperativo de justiça, democracia e proteção dos direitos humanos, colocando a cibersegurança no centro das garantias fundamentais do século XXI.

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