O crescimento do mercado de NFTs (tokens não fungíveis) trouxe ao Direito Tributário brasileiro uma série de desafios conceituais e operacionais. Utilizados para representar ativos digitais únicos — como obras de arte, músicas, itens de jogos e até propriedades virtuais — os NFTs escapam das categorias tradicionais de bens, forçando o ordenamento jurídico a refletir sobre sua natureza jurídica e os critérios adequados de tributação.
A primeira dificuldade enfrentada pelo fisco está na própria conceituação dos NFTs. Por serem ativos digitais registrados em blockchain, os tokens não existem fisicamente, mas possuem valor de mercado e podem ser objeto de compra, venda e especulação. Isso levanta dúvidas quanto à sua classificação como bens móveis, ativos financeiros ou direitos, o que impacta diretamente na definição do fato gerador e na incidência de tributos como o Imposto de Renda, o ISS ou o ITCMD.
Marcos Soares, do Portal do Magistrado, pondera que “a ausência de regulamentação específica sobre NFTs no Brasil abre espaço para insegurança jurídica e interpretações divergentes, o que pode gerar autuações fiscais questionáveis e conflitos judiciais complexos”. Ele destaca que “a atuação do legislador e da jurisprudência será essencial para fornecer segurança e previsibilidade tanto para os contribuintes quanto para o Estado”.
Algumas Secretarias de Fazenda municipais já discutem a possibilidade de cobrar ISS sobre a comercialização de NFTs, especialmente quando há prestação de serviços associada à criação ou intermediação dos tokens. Também se avalia a incidência de IRPF ou IRPJ sobre os ganhos de capital obtidos com sua alienação, além do ITCMD quando transmitidos causa mortis ou por doação.
A Receita Federal ainda não emitiu normas específicas sobre a tributação dos NFTs, o que reforça a necessidade de um marco regulatório claro, que defina critérios objetivos de apuração, mensuração de valores e responsabilidade tributária.
Nesse cenário de incertezas, o desafio do Direito Tributário é adaptar suas categorias clássicas a novas realidades econômicas digitais, conciliando inovação com justiça fiscal e segurança jurídica. A regulamentação da tributação sobre NFTs será um dos temas centrais na agenda fiscal dos próximos anos.