A criação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) constitui uma das principais estratégias do planejamento urbano brasileiro voltadas à efetivação do direito à moradia digna, previsto no artigo 6º da Constituição Federal. Essas zonas visam garantir que áreas urbanas sejam destinadas prioritariamente à habitação popular, regulando o uso do solo de forma a promover inclusão social, combater a segregação urbana e assegurar o acesso das populações de baixa renda à cidade.
As ZEIS são definidas nos planos diretores municipais e podem abranger tanto áreas ocupadas informalmente — como favelas e loteamentos irregulares — quanto terrenos vazios passíveis de urbanização. Sua criação impõe ao Poder Público o dever de implementar infraestrutura básica, regularização fundiária, serviços públicos e condições adequadas de habitabilidade.
Marcos Soares, do Portal do Magistrado, observa que “as Zonas de Interesse Social representam uma política fundamental de justiça urbana. O Judiciário, quando acionado, deve interpretar essas normas sempre com foco na dignidade da pessoa humana e na função social da propriedade, para impedir retrocessos e expulsões arbitrárias”. Para ele, “o debate não é apenas técnico, mas ético e constitucional”.
A atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública também tem sido essencial na defesa de comunidades vulneráveis ameaçadas por remoções ou pela omissão estatal na efetivação dos direitos urbanísticos. Em muitos casos, a judicialização tem servido como instrumento para garantir a inclusão das ZEIS nos planos diretores e impedir o uso discriminatório da legislação urbana por interesses privados.
O reconhecimento das ZEIS como espaços prioritários de políticas públicas é também um instrumento de combate à desigualdade territorial, ao déficit habitacional e à exclusão socioespacial que marcam as grandes cidades brasileiras. A sua efetiva implementação exige articulação entre o Direito Urbanístico, o Direito à Cidade e os princípios constitucionais da dignidade, da igualdade e da função social da propriedade.
Com isso, as ZEIS tornam-se não apenas instrumentos técnicos de ordenamento urbano, mas ferramentas jurídicas de transformação social, reforçando o compromisso do Estado com o direito de todos a uma moradia adequada, segura e integrada à vida urbana.