A privação de liberdade dos pais levanta questões sensíveis sobre o direito fundamental das crianças à convivência familiar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal. Garantir que filhos e filhas de pessoas privadas de liberdade mantenham vínculos afetivos e acesso a um ambiente familiar saudável é um desafio que envolve o sistema prisional, o Poder Judiciário e as políticas públicas.
O artigo 227 da Constituição assegura prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, incluindo o direito à convivência familiar e comunitária. O ECA reforça essa proteção, estipulando medidas para assegurar visitas, comunicação e acompanhamento adequado, evitando o isolamento e os impactos psicológicos negativos decorrentes da prisão dos pais.
Marcos Soares, do Portal do Magistrado, enfatiza que “a justiça deve equilibrar a responsabilização penal dos pais com a proteção integral dos direitos das crianças, que não podem ser penalizadas pelos atos dos responsáveis”. Ele acrescenta que “é fundamental que o sistema de justiça promova alternativas que garantam a manutenção dos laços familiares, fortalecendo o desenvolvimento saudável dos menores”.
Programas de visitas especiais, acompanhamento psicossocial e apoio às famílias são essenciais para minimizar os efeitos da ausência parental e prevenir situações de vulnerabilidade social. Além disso, o Judiciário deve analisar, em cada caso, a possibilidade de medidas protetivas que assegurem o melhor interesse da criança, como a guarda provisória ou a ampliação do apoio familiar ampliado.
A pandemia de Covid-19, ao restringir visitas presenciais nos presídios, evidenciou a necessidade de soluções tecnológicas e políticas públicas que preservem esses vínculos mesmo em situações adversas.
Assim, o Direito das crianças à convivência familiar em situações de prisão dos pais não apenas reforça a proteção legal, mas desafia o Estado a articular esforços interinstitucionais para garantir que os direitos fundamentais da infância prevaleçam, mesmo diante das dificuldades impostas pelo sistema penal.

