Acordo permitirá reunir, em um mesmo local, serviços das Defensorias Públicas estaduais e da União; primeira experiência será em São José dos Campos (SP)
O Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) e a Defensoria Pública da União (DPU) assinam, nesta quinta-feira (24/9), em Recife, o Termo de Cooperação Institucional para viabilizar o compartilhamento de espaços físicos entre a DPU e as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal.
O acordo estabelece uma articulação nacional para que imóveis já ocupados ou novos espaços que venham a ser locados, construídos ou adquiridos pelas instituições possam abrigar conjuntamente serviços das Defensorias Públicas estaduais e da DPU. A proposta é facilitar o acesso da população à assistência jurídica integral nas esferas estadual e federal em um mesmo local de atendimento.
“O CONDEGE tem trabalhado para fortalecer, cada vez mais, a atuação integrada da Defensoria Pública em todo o país, porque partimos de uma premissa muito clara: a Defensoria Pública brasileira é uma só. Temos realidades locais diferentes, mas compartilhamos a mesma missão constitucional e o mesmo compromisso com a garantia de direitos e com o acesso à Justiça. A assinatura deste termo com a DPU reforça esse caminho e mostra, na prática, que a cooperação pode ampliar nossa capacidade de atendimento e produzir resultados concretos para a população”, afirma o presidente do CONDEGE e defensor público-geral do Paraná, Matheus Cavalcanti Munhoz.
“O maior beneficiado por esse termo é o nosso assistido, que no mesmo espaço vai encontrar a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado, podendo resolver suas demandas federais e estaduais de uma só vez. Menos deslocamento, menos custo e menos tempo perdido, com um atendimento completo, mais rápido e mais digno para quem mais precisa”, destaca a defensora pública-geral federal, Tarcijany Linhares.
A iniciativa é inspirada no atendimento integrado desenvolvido no Recife entre a DPU e a Defensoria Pública estadual, experiência que se tornou referência para o debate sobre a integração entre as instituições. O modelo pioneiro foi implantado em maio de 2019, no bairro da Boa Vista, no Recife.
Termos do acordo
Pelo acordo, as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal poderão aderir à iniciativa a qualquer momento, por meio de termo específico. A partir da adesão, DPU e Defensorias estaduais poderão avaliar conjuntamente as estruturas existentes e identificar unidades com condições para receber atendimentos compartilhados.
A parceria também prevê a criação de um grupo de trabalho formado por representantes da DPU e das Defensorias Públicas que aderirem à iniciativa. Entre as atribuições estão avaliar a viabilidade técnica de compartilhamento das unidades e promover a articulação dos planos de expansão e reestruturação física das instituições.
Nos casos em que houver interesse na contratação de um novo imóvel compartilhado, o planejamento e os estudos necessários deverão ser conduzidos de forma conjunta e coordenada. A ocupação efetiva de cada espaço será definida posteriormente, por meio de instrumentos específicos firmados entre a DPU e a respectiva Defensoria Pública estadual ou distrital.
O acordo terá vigência de 60 meses e não envolve, por si só, transferência de recursos financeiros entre CONDEGE e DPU. As despesas e responsabilidades relacionadas a cada imóvel compartilhado serão definidas individualmente nos instrumentos celebrados entre a DPU e as Defensorias Públicas que aderirem à iniciativa.
São José dos Campos será primeira experiência
A primeira experiência de compartilhamento será realizada em São José dos Campos, no interior de São Paulo. A nova sede da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) foi concebida para reunir, em um mesmo endereço, a Unidade da instituição no município, o atendimento da Defensoria Pública da União e um espaço descentralizado da Escola da Defensoria Pública do Estado (EDEPE).
“Essa parceria representa um avanço importante na integração entre as Defensorias Públicas e, sobretudo, na forma como os nossos serviços chegam à população. É muito significativo que a primeira experiência desse novo modelo, com a primeira sede unificada das Defensorias Públicas Estadual e da União no Estado de São Paulo, aconteça em São José dos Campos. Mais do que dividir um espaço, estamos aproximando instituições e facilitando o acesso das pessoas à assistência jurídica nas esferas estadual e federal”, afirma a Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, Luciana Jordão.
Localizada na Avenida Dr. Nélson d’Ávila, 225, no Centro, a nova sede iniciou o atendimento presencial da DPESP nesta segunda-feira (21/9) e terá inauguração oficial em 1º de outubro.
A iniciativa será a primeira experiência de concretização do modelo de integração previsto na parceria nacional. A concentração dos serviços busca facilitar o acesso da população à assistência jurídica nas esferas estadual e federal, preservadas as atribuições de cada instituição.
A nova sede também representa a transferência da Unidade da DPESP em São José dos Campos do Jardim Aquarius para a região central da cidade, com o objetivo de oferecer melhores condições de acesso e atendimento à população.
Tipos de demandas
A DPU faz atendimentos jurídicos para questões de competência federal, enquanto as Defensorias estaduais disponibilizam serviços relacionados às áreas de competência estadual.
Entre as demandas que podem ser atendidas pela DPU estão Bolsa Família, seguro-desemprego e outros programas federais; aposentadorias; benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); pensão por morte; auxílio-reclusão; salário-maternidade; Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas); além de casos de revisão, suspensão ou cancelamento indevido de benefícios.
No âmbito estadual, são oferecidos atendimentos e orientações em áreas como família, registros públicos, violência contra a mulher, infância e juventude, área criminal e execução penal. Entre os serviços que podem ser solicitados com mediação das Defensorias estaduais estão: segunda via de certidões, divórcio, união estável, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade e maternidade, exames de DNA e alteração de registros civis.