A responsabilidade penal corporativa na omissão imprópria tem sido amplamente discutida no Brasil. Esse tipo de responsabilidade ocorre quando uma pessoa jurídica deixa de agir para impedir um resultado criminoso, embora tenha o dever legal de fazê-lo.
A Lei nº 9.613/1998, conhecida como Lei Anticorrupção, introduziu a possibilidade de responsabilização penal das pessoas jurídicas por atos de omissão imprópria. No entanto, ainda há controvérsias quanto à aplicabilidade prática dessa norma.
De acordo com Marcos Soares, articulista do Portal do Magistrado, “a responsabilidade penal corporativa na omissão imprópria deve ser analisada caso a caso, levando-se em consideração a existência de um dever específico de agir e a possibilidade de evitar o resultado criminoso”.
Para que haja responsabilização, é necessário que a pessoa jurídica tenha um dever legal de impedir o crime e que tenha deixado de cumprir esse dever, mesmo podendo fazê-lo. Além disso, é preciso demonstrar que a omissão resultou no evento criminoso.
Os Tribunais Superiores têm adotado critérios rigorosos para a responsabilização das pessoas jurídicas por omissão imprópria. No entanto, há uma tendência de ampliação da possibilidade de punição nesses casos, especialmente quando se trata de crimes de corrupção ou lavagem de dinheiro.
É importante ressaltar que a responsabilização penal das pessoas jurídicas por omissão imprópria não isenta as pessoas físicas envolvidas na prática do crime. Ambas podem ser responsabilizadas pelos seus respectivos atos.
