O avanço da tecnologia no setor automotivo tem impulsionado o desenvolvimento de veículos autônomos, trazendo benefícios como maior eficiência no trânsito e redução de acidentes causados por falha humana. No entanto, a crescente adoção desses veículos também levanta desafios jurídicos, especialmente no que se refere à responsabilidade civil em casos de acidentes. Quem deve responder por danos causados por um carro sem motorista: o proprietário, o fabricante ou o desenvolvedor do software?
No Brasil, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelecem normas sobre responsabilidade por danos, mas a ausência de uma legislação específica para veículos autônomos gera incertezas. Tradicionalmente, a responsabilidade em acidentes de trânsito recai sobre o condutor, com base no artigo 186 do Código Civil, que trata da obrigação de reparar danos causados a terceiros por ação ou omissão. No entanto, nos veículos autônomos, a tomada de decisão é feita por sistemas de inteligência artificial, o que desloca a responsabilidade para outros agentes envolvidos na fabricação e operação do automóvel.
De acordo com Marcos Soares, especialista em Direito Civil e colunista do Portal do Magistrado, o conceito de responsabilidade objetiva pode ser aplicado nesses casos. “Quando falamos de veículos autônomos, é possível que a responsabilidade recaia sobre o fabricante, com base no risco da atividade, conforme prevê o artigo 927 do Código Civil. Se o acidente for causado por uma falha no sistema, a montadora ou a empresa responsável pelo software poderá ser responsabilizada pelos danos”, explica.
Outro ponto de debate envolve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Como os veículos autônomos são produtos tecnológicos que dependem de software, eventuais falhas podem ser interpretadas como defeitos, gerando direito à indenização para os prejudicados. A responsabilidade do proprietário do veículo também não pode ser descartada, especialmente se houver negligência na manutenção ou atualização dos sistemas de condução autônoma.
A falta de regulamentação específica sobre o tema no Brasil reforça a necessidade de atualização das leis para lidar com os desafios jurídicos impostos pela automação dos transportes. Em outros países, como os Estados Unidos e a Alemanha, legislações começam a ser desenvolvidas para definir limites e atribuições de responsabilidade nesse novo cenário. O futuro da mobilidade autônoma exigirá um equilíbrio entre inovação tecnológica e segurança jurídica, garantindo que os direitos de todos os envolvidos sejam devidamente protegidos.
