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Regulação Jurídica da Publicidade Infantil nas Plataformas Digitais: Desafios e Perspectivas

Nos últimos anos, a publicidade infantil nas plataformas digitais tem se tornado um tema central nas discussões sobre proteção de dados e direitos da criança e do adolescente. O ambiente online, com sua interação constante e presença em diversas plataformas digitais, cria um cenário único, onde a fronteira entre entretenimento e publicidade se torna cada vez mais tênue. A regulação jurídica desse tipo de publicidade, portanto, se apresenta como uma necessidade urgente para proteger os interesses das crianças e garantir que seus direitos não sejam violados no ambiente digital.

A publicidade infantil é um instrumento poderoso de influência sobre o comportamento de consumo, mas quando direcionada ao público infantil, pode acarretar sérios riscos. Crianças, por sua natureza, possuem um grau de vulnerabilidade elevado e podem não ser capazes de distinguir entre conteúdo publicitário e conteúdo de entretenimento, o que pode levá-las a decisões de compra equivocadas e influenciar negativamente seus hábitos e valores.

Marcos Soares, especialista em Direito Digital, afirma que “a regulamentação da publicidade infantil nas plataformas digitais é essencial para garantir que as crianças não sejam manipuladas por práticas de marketing predatórias que exploram sua falta de discernimento.” Segundo Soares, uma das grandes preocupações em relação à publicidade digital é a coleta de dados pessoais de menores sem o devido consentimento dos pais ou responsáveis, prática que contraria normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pela legislação internacional.

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No Brasil, a regulação jurídica da publicidade infantil nas plataformas digitais está em consonância com a Constituição Federal e com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protegem a criança e o adolescente contra práticas comerciais abusivas. A Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também é um marco importante, pois assegura a proteção integral da criança e estabelece diretrizes sobre a publicidade dirigida a esse público, especialmente no que diz respeito à sua proteção em ambientes virtuais.

Em 2020, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou um conjunto de diretrizes relacionadas à coleta de dados pessoais de menores de 18 anos, incluindo a necessidade de consentimento explícito dos pais ou responsáveis. Além disso, as plataformas digitais, como redes sociais e sites de streaming, estão sendo pressionadas a criar mecanismos de transparência e controle, garantindo que a publicidade veiculada não prejudique a criança e respeite sua integridade psicológica e emocional.

A nível internacional, a União Europeia, por meio do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), também impôs regras rigorosas sobre o tratamento de dados de crianças, destacando a necessidade de uma abordagem especial para proteger os menores de práticas publicitárias invasivas. Nos Estados Unidos, a Children’s Online Privacy Protection Act (COPPA) é uma lei que proíbe a coleta de informações pessoais de crianças menores de 13 anos sem o consentimento dos pais, estabelecendo uma importante base para o controle da publicidade dirigida ao público infantil.

Em termos de tendências, observa-se um movimento crescente por uma publicidade mais ética e transparente, com plataformas adotando novos modelos de marketing que não se aproveitam da vulnerabilidade das crianças. As empresas têm investido em práticas de marketing responsáveis, como a limitação de anúncios voltados para o público infantil e a implementação de medidas para garantir que as crianças não sejam alvo de conteúdos prejudiciais. Além disso, há uma tendência crescente de que as crianças e suas famílias sejam mais informadas sobre os direitos que possuem em relação à publicidade digital, com maior conscientização sobre como os dados são coletados e utilizados.

Apesar dos avanços na regulação, a publicidade infantil nas plataformas digitais ainda enfrenta desafios, como a necessidade de uma fiscalização mais efetiva e de um diálogo contínuo entre legisladores, empresas e entidades de defesa dos direitos das crianças. A crescente digitalização da sociedade exige que as leis acompanhem essas transformações, garantindo um ambiente mais seguro para os menores e prevenindo a exploração comercial indevida. O equilíbrio entre inovação e proteção será, sem dúvida, a chave para a construção de um ambiente digital saudável e ético para as futuras gerações.

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