O crescimento acelerado do mercado de criptoativos, como o Bitcoin e outros ativos digitais, tem trazido novos desafios ao combate à lavagem de dinheiro no Brasil e no mundo. A natureza descentralizada, o anonimato relativo e a rapidez nas transações tornam essas tecnologias atraentes não apenas para investidores legítimos, mas também para organizações criminosas que buscam ocultar a origem ilícita de recursos.
Para Marcos Soares, do Portal do Magistrado, “os criptoativos não são, por si, instrumentos ilícitos, mas seu uso desregulado pode facilitar práticas criminosas sofisticadas. O papel do Direito é criar mecanismos de controle que não inibam a inovação tecnológica, mas garantam a rastreabilidade e a responsabilidade dos agentes envolvidos”. Ele destaca a importância de uma legislação clara e compatível com os padrões internacionais de prevenção à lavagem de capitais.
No Brasil, a Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, já vem sendo aplicada a operações envolvendo ativos digitais, especialmente quando as transações servem para dissimular a origem de recursos oriundos de tráfico, corrupção ou estelionatos virtuais. Contudo, a ausência de regulamentação específica para o setor ainda gera insegurança jurídica.
O Marco Legal dos Criptoativos, instituído pela Lei nº 14.478/2022, representou um passo importante ao estabelecer diretrizes para a prestação de serviços com ativos virtuais no país. A norma definiu o que são ativos virtuais, criou critérios para a atuação de prestadores de serviços e autorizou o Banco Central a regulamentar e fiscalizar o setor. Ainda assim, especialistas apontam a necessidade de aprimorar o texto legal para abranger de forma mais detalhada os riscos de lavagem de dinheiro.
Entre as propostas em discussão no Congresso Nacional está a exigência de que exchanges e outras plataformas digitais adotem mecanismos mais robustos de compliance, como a identificação obrigatória de clientes (Know Your Customer – KYC), a comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a manutenção de registros que permitam o rastreamento das transações.
A cooperação internacional também se mostra essencial, uma vez que os fluxos de criptoativos frequentemente cruzam fronteiras e envolvem jurisdições com diferentes graus de regulação. O Brasil tem se alinhado às recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), que propõe padrões globais para mitigar o uso de ativos digitais em atividades ilícitas.
O enfrentamento jurídico da lavagem de dinheiro com criptoativos exige uma abordagem multidisciplinar, que combine tecnologia, direito penal, regulação financeira e cooperação internacional. A construção de um marco regulatório eficiente, capaz de prevenir abusos sem sufocar o setor, é um dos maiores desafios contemporâneos do ordenamento jurídico brasileiro.
