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Construtora não poderá fazer dispensa em massa sem participação sindical

 
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20/02/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda. de promover dispensa coletiva sem negociar previamente com o sindicato da categoria. O colegiado aplicou ao caso tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que julgou imprescindível a participação sindical para a dispensa em massa.

Confira na reportagem de Daniel Vasques.

Processo: RR-487-33.2018.5.20.0009

Fonte Oficial: TST.

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