O avanço da engenharia genética tem levado o Direito a enfrentar dilemas antes restritos à ficção científica. O uso da técnica CRISPR-Cas9, capaz de editar genes com alta precisão, já permite a modificação de embriões humanos em estágio inicial, acendendo alertas éticos, científicos e jurídicos no mundo inteiro. A possibilidade real de criar bebês geneticamente modificados exige uma urgente reflexão normativa sobre os limites da biotecnologia.
No Brasil, o tema ainda é tratado de forma indireta. A Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005) permite pesquisas com células-tronco embrionárias, desde que observadas regras éticas e com embriões inviáveis para implantação. No entanto, não há legislação específica sobre a edição genética germinativa de seres humanos, o que cria uma zona cinzenta legal, especialmente diante de possibilidades como a seleção de características físicas, imunidade a doenças ou aumento de capacidades cognitivas.
Internacionalmente, o debate foi intensificado após o caso do cientista chinês He Jiankui, que anunciou em 2018 o nascimento de gêmeas com genes editados para resistência ao HIV. O episódio gerou reação mundial e levou a China a revisar sua legislação, além de reforçar o apelo por um marco regulatório global que una bioética, ciência e direitos fundamentais.
O Direito brasileiro, à luz da Constituição Federal, protege a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o direito à vida. Esses princípios são essenciais para orientar a regulação da engenharia genética, evitando cenários de eugenia moderna ou desigualdade biológica. A ausência de normativas claras, no entanto, pode gerar insegurança jurídica e fomentar práticas ilegais, inclusive no exterior, por meio do chamado “turismo genético”.
De acordo com Marcos Soares, jurista e editor do Portal do Magistrado, o Brasil precisa agir preventivamente. “O avanço científico é inevitável, mas deve andar de mãos dadas com a responsabilidade jurídica e ética. A modificação genética de embriões exige não apenas rigor técnico, mas um compromisso com os direitos das futuras gerações. Não podemos esperar o primeiro caso no país para discutir limites”, afirma.
Além dos desafios legais, há também questões sobre responsabilidade civil e penal em caso de danos futuros. Quem será responsável por efeitos adversos em uma criança geneticamente modificada? Os pais, o cientista, a clínica? O debate exige a construção de conceitos inéditos no Direito, como a autodeterminação genética e a herança bioética.
O caminho regulatório ideal parece envolver controle estatal, fiscalização de pesquisas e transparência científica, além de um diálogo permanente entre juristas, médicos, bioeticistas e a sociedade civil. A criação de um marco legal específico, nos moldes da Convenção de Oviedo (do Conselho da Europa), que proíbe alterações genéticas hereditárias com fins não terapêuticos, pode ser um ponto de partida.
Enquanto a ciência corre, o Direito precisa acelerar o passo. A regulação dos bebês geneticamente modificados é um dos maiores desafios do século XXI — e exige respostas que conciliem inovação, ética e humanidade.
