A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é uma das expressões mais importantes do direito antidiscriminatório no Brasil. Amparado por normas constitucionais, infraconstitucionais e tratados internacionais, esse direito busca romper barreiras históricas de acesso, permanência e desenvolvimento profissional, promovendo a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade nas relações laborais.
Para Marcos Soares, do Portal do Magistrado, “a inclusão plena das pessoas com deficiência depende não apenas do cumprimento de cotas legais, mas da transformação da cultura organizacional e da superação de preconceitos arraigados. O direito antidiscriminatório exige atuação ativa do Estado, das empresas e da sociedade para tornar o ambiente de trabalho efetivamente acessível e inclusivo”. Segundo ele, decisões judiciais têm avançado no reconhecimento da discriminação indireta, mesmo quando velada ou estrutural.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXI, proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão. Já a Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 93, impõe às empresas com 100 ou mais empregados a obrigação de preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça esse arcabouço jurídico ao estabelecer diretrizes para a acessibilidade e a igualdade de condições no trabalho.
Apesar do marco normativo robusto, a efetividade da inclusão ainda esbarra em desafios como a falta de acessibilidade arquitetônica e comunicacional, a baixa qualificação profissional — resultante da exclusão educacional histórica — e a resistência de empregadores em adaptar processos internos. Muitas contratações são meramente formais, com funções subutilizadas ou sem perspectiva de crescimento.
O Judiciário tem desempenhado papel importante na garantia desses direitos. Tribunais reconhecem a nulidade de cláusulas contratuais discriminatórias, determinam reintegrações por dispensas sem justificativa objetiva e aplicam indenizações por danos morais decorrentes de assédio ou exclusão no ambiente de trabalho. Também há decisões que condenam empregadores por não oferecerem adaptações razoáveis, conforme prevê a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional (Decreto nº 6.949/2009).
Além da via judicial, o Ministério Público do Trabalho e a Auditoria Fiscal do Trabalho exercem função estratégica na fiscalização do cumprimento da cota legal e na promoção de Termos de Ajustamento de Conduta que assegurem condições reais de trabalho às pessoas com deficiência. Campanhas educativas e incentivos à qualificação também compõem o esforço institucional de combate à discriminação.
O direito antidiscriminatório no campo laboral é um instrumento fundamental de transformação social. Sua aplicação concreta exige mais do que leis: exige mudança de mentalidade, compromisso com a equidade e reconhecimento da pessoa com deficiência como sujeito pleno de direitos, capaz de contribuir com sua singularidade para o desenvolvimento econômico e humano da sociedade.
