Com o avanço acelerado da inteligência artificial (IA) no âmbito jurídico, especialmente em processos judiciais, surge um novo debate sobre o respeito aos direitos fundamentais dos investigados e acusados, em especial o direito ao silêncio durante interrogatórios. A incorporação de tecnologias que utilizam IA para análise de depoimentos e coleta de informações desafia o sistema tradicional e exige uma reflexão aprofundada sobre garantias constitucionais.
Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, destaca que “a proteção ao direito ao silêncio deve ser preservada mesmo diante da utilização de ferramentas tecnológicas sofisticadas. A inteligência artificial não pode ser utilizada para violar garantias individuais ou substituir a autonomia do investigado na escolha de se manifestar ou não”.
O direito ao silêncio, previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, assegura que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, sendo uma garantia essencial no processo penal para evitar autoincriminação. Com a chegada da IA em interrogatórios, seja por meio de sistemas que analisam expressões faciais, voz, padrões de linguagem ou comportamento, surgem dúvidas sobre a invasividade desses recursos e o potencial comprometimento do direito fundamental.
Embora a IA possa auxiliar na identificação de contradições ou informações relevantes, sua aplicação deve respeitar os limites legais e éticos. O uso indiscriminado de algoritmos pode acarretar riscos como vieses discriminatórios, interpretação equivocada de dados e a violação da privacidade do acusado.
O Poder Judiciário e órgãos reguladores têm buscado estabelecer parâmetros para o uso responsável dessas tecnologias, garantindo transparência, controle e possibilidade de contestação dos resultados produzidos por sistemas de IA. A falta de regulamentação específica demanda cautela para evitar a transformação da inteligência artificial em instrumento de coação ou violação de direitos.
Além disso, a atuação do advogado de defesa continua sendo fundamental para assegurar que o direito ao silêncio seja exercido livremente, sem interferência indevida da tecnologia. A autonomia do investigado na tomada de decisões durante o processo deve ser preservada, reforçando o papel humano no sistema judicial.
Portanto, o direito ao silêncio e a inteligência artificial representam uma fronteira nova e desafiadora no interrogatório judicial. O equilíbrio entre inovação tecnológica e respeito às garantias constitucionais é essencial para a construção de um sistema de justiça mais eficiente, justo e democrático.