O processo penal acusatório é o modelo adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, baseado na separação clara entre as funções de acusar, defender e julgar. Essa estrutura visa garantir o contraditório, a ampla defesa e a imparcialidade do juiz, pilares fundamentais para um julgamento justo. No entanto, na prática forense brasileira, a efetividade desse modelo enfrenta desafios que revelam suas fragilidades diante das complexidades do sistema de justiça criminal.
Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, aponta que “embora o processo acusatório tenha sido pensado para proteger direitos fundamentais, sua aplicação esbarra em limitações estruturais, como a sobrecarga do Judiciário, a insuficiência de recursos e a desigualdade de acesso à defesa, que comprometem sua efetividade e podem levar a injustiças”.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, assegura aos acusados o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios basilares do processo penal acusatório. Entretanto, na realidade brasileira, a morosidade, a falta de preparo adequado de parte da defesa, e as condições precárias das instituições penais interferem diretamente na qualidade do processo.
Além disso, o modelo acusatório pressupõe uma atuação independente e eficiente do Ministério Público, que detém o monopólio da acusação, e de um juiz imparcial. Contudo, há críticas relacionadas à atuação ministerial que, por vezes, pode extrapolar sua função, e à sobrecarga dos magistrados, que dificulta análises profundas e individualizadas dos casos.
Outro aspecto relevante é a crescente adoção de práticas inquisitórias, como a utilização excessiva de prisões cautelares e a condução coercitiva, que contrastam com os princípios do modelo acusatório e refletem um desequilíbrio entre as partes.
A jurisprudência e a doutrina têm discutido formas de fortalecer o modelo acusatório, propondo investimentos em estrutura, capacitação dos operadores do direito e mecanismos que garantam maior efetividade do contraditório e da defesa. A promoção de audiências públicas, a ampliação do acesso a assistentes técnicos e o uso de tecnologias são caminhos apontados para minimizar as fragilidades.
Em síntese, embora o processo penal acusatório seja o ideal previsto na legislação brasileira, sua aplicação plena enfrenta obstáculos significativos na prática forense. Reconhecer essas fragilidades é o primeiro passo para promover reformas e garantir um sistema penal mais justo e eficiente, que respeite os direitos fundamentais e assegure a confiança da sociedade no Judiciário.