O princípio da precaução é um dos fundamentos centrais do direito ambiental contemporâneo, estabelecendo que, diante da possibilidade de danos graves ou irreversíveis ao meio ambiente, a ausência de certeza científica não deve ser utilizada como motivo para postergar medidas preventivas. No Brasil, esse princípio tem sido cada vez mais aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar a proteção ambiental e orientar decisões judiciais em casos controversos.
Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, ressalta que “a incorporação do princípio da precaução nas decisões do STJ reflete um avanço importante na proteção ambiental, pois reforça a responsabilidade do Estado e dos agentes econômicos em evitar riscos ambientais, mesmo quando a ciência não apresenta respostas conclusivas”.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O princípio da precaução complementa essa norma ao impor uma postura preventiva, reduzindo os impactos ambientais antes que se tornem irreversíveis.
Recentemente, o STJ tem decidido sobre casos envolvendo empreendimentos potencialmente poluidores, concessões de licenças ambientais e responsabilidades por danos ambientais, adotando o princípio da precaução como parâmetro para a concessão de medidas cautelares, a suspensão de atividades e a imposição de obrigações de mitigação.
Essas decisões evidenciam a tendência do Tribunal em privilegiar a proteção ambiental, mesmo diante de incertezas científicas, destacando a prioridade do interesse coletivo sobre interesses econômicos imediatos. O princípio da precaução serve, assim, como baliza para a atuação preventiva do Judiciário.
Por outro lado, a aplicação desse princípio também exige equilíbrio, para que não se transforme em obstáculo excessivo ao desenvolvimento sustentável. O STJ tem buscado conciliar a precaução com critérios técnicos, diálogo entre as partes e respeito às garantias legais dos empreendedores.
Dessa forma, o princípio da precaução consolidado nas decisões do STJ fortalece o direito ambiental brasileiro, promovendo uma tutela jurídica que protege o meio ambiente sem negligenciar os desafios do progresso econômico. Esse avanço reforça a importância do Judiciário como agente de equilíbrio entre desenvolvimento e conservação ambiental no país.