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A Concretização do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana na Jurisprudência Previdenciária

O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e tem papel central na interpretação das normas jurídicas brasileiras. No campo da jurisprudência previdenciária, esse princípio tem se revelado fundamental para garantir proteção social adequada, assegurando que os benefícios previdenciários atendam às necessidades básicas dos segurados e promovam uma vida digna.

A seguridade social, conforme delineada na Constituição, visa proteger o cidadão contra riscos sociais, como doença, invalidez, desemprego e velhice. Os tribunais, especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal (TRF), têm aplicado o princípio da dignidade para flexibilizar interpretações rígidas e ampliar o acesso aos benefícios, sobretudo em casos de vulnerabilidade social.

Por exemplo, a jurisprudência tem reconhecido que a simples formalidade legal não pode se sobrepor à necessidade concreta do segurado, especialmente quando a negativa de um benefício pode comprometer sua sobrevivência digna. Assim, direitos como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte têm sido interpretados à luz da dignidade humana, buscando sempre evitar situações de exclusão social.

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Marcos Soares, jornalista do Portal do Magistrado, comenta que “a aplicação do princípio da dignidade na jurisprudência previdenciária reflete uma evolução importante do sistema jurídico brasileiro. Os tribunais têm entendido que a segurança social não é apenas uma questão técnica, mas um dever do Estado para garantir condições mínimas de existência à população mais vulnerável.”

Ainda, o princípio da dignidade tem influenciado decisões que reconhecem a necessidade de revisão de benefícios defasados e a adaptação das normas a contextos sociais em transformação, contribuindo para um sistema previdenciário mais justo e humanizado.

No entanto, a concretização desse princípio enfrenta desafios, como a necessidade de conciliar o direito social com a sustentabilidade financeira da previdência pública. O debate entre direitos sociais e limites orçamentários segue em pauta, exigindo soluções equilibradas.

Em síntese, o princípio da dignidade da pessoa humana é um norte indispensável para a jurisprudência previdenciária, promovendo a proteção social efetiva e o reconhecimento do direito à vida digna como valor fundamental do ordenamento jurídico brasileiro.

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