O direito à liberdade religiosa é um princípio fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso VI, que assegura a liberdade de crença e a inviolabilidade da liberdade de consciência e de culto. Contudo, a aplicação desse direito nas escolas públicas brasileiras, especialmente no contexto da diversidade religiosa crescente, tem gerado debates sobre os limites entre a laicidade do Estado e a liberdade religiosa de estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar.
As escolas públicas no Brasil devem ser espaços de formação e convivência democrática, respeitando a pluralidade religiosa e a neutralidade do Estado, conforme estabelecido pela Constituição. No entanto, a prática religiosa dentro dessas instituições de ensino pode levantar questões complexas, como a permissão para manifestações de fé, a realização de atos religiosos dentro do ambiente escolar e o respeito às crenças de todos os alunos, sem discriminação.
Um dos principais desafios atuais é garantir que o direito à liberdade religiosa seja respeitado de forma equilibrada, sem que haja imposição ou privilégios a determinadas crenças. Por exemplo, a realização de cultos, orações ou celebrações religiosas em horários escolares, a exibição de símbolos religiosos nas salas de aula e a possibilidade de flexibilização de horários para práticas religiosas, como orações muçulmanas ou feriados religiosos, precisam ser analisadas à luz da Constituição, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e dos princípios da laicidade do Estado.
Em relação à educação religiosa nas escolas públicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, defendendo a educação religiosa de forma facultativa e não confessional, ou seja, sem vinculação a uma única religião, respeitando a diversidade de crenças. A decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.439, de 2017, que tratou da inserção do ensino religioso nas escolas públicas, reforçou o entendimento de que a disciplina deve ser de caráter pluralista, abordando as diversas religiões de forma imparcial e respeitosa.
A implementação desse direito, no entanto, não é isenta de desafios. A diversidade religiosa no Brasil — que inclui não apenas as tradições cristãs, mas também religiões de matriz africana, espiritismo, islamismo, judaísmo e outras crenças — exige um ambiente escolar que seja inclusivo e respeitoso com todas as crenças e não-crenças. Nesse sentido, a escola pública tem o papel de garantir a convivência pacífica, evitando discriminação religiosa e proporcionando um espaço de aprendizado sobre diferentes manifestações religiosas.
Marcos Soares, analista jurídico do Portal do Magistrado, comenta que a aplicação do direito à liberdade religiosa nas escolas públicas exige sensibilidade por parte do Judiciário e dos gestores escolares. “O desafio é equilibrar o respeito à liberdade religiosa com a manutenção da laicidade do Estado. O ensino religioso deve ser promovido de maneira plural, evitando a imposição de qualquer doutrina, e, ao mesmo tempo, assegurando o direito de todos os alunos de vivenciar suas crenças com dignidade”, afirma.
À medida que o Brasil avança em sua diversidade religiosa, as escolas públicas desempenham um papel fundamental na formação de cidadãos conscientes dos direitos e deveres em uma sociedade plural. As novas dimensões do direito à liberdade religiosa nas escolas públicas refletem, assim, a necessidade de adaptação do sistema educacional às demandas contemporâneas por um espaço mais inclusivo, respeitoso e democrático.
