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Direito Penal e Neurociência: A (In)capacidade Penal sob Nova Perspectiva Científica

A evolução das neurociências tem provocado debates relevantes no campo do Direito Penal, especialmente no que diz respeito à avaliação da imputabilidade penal. A tradicional análise da capacidade de entendimento e autodeterminação do agente diante do fato criminoso começa a ser confrontada com novos conhecimentos científicos sobre o funcionamento cerebral e suas disfunções.

Segundo Marcos Soares, do Portal do Magistrado, “a neurociência não anula os fundamentos do Direito Penal, mas oferece ferramentas que podem aprofundar a análise da culpabilidade. Em casos complexos, especialmente envolvendo transtornos mentais, o suporte neurocientífico contribui para decisões mais justas e fundamentadas”. Para ele, a articulação entre ciência e direito deve ser feita com critério, evitando reducionismos que comprometam a autonomia da norma penal.

No ordenamento jurídico brasileiro, o artigo 26 do Código Penal estabelece que é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento. A avaliação dessa condição, tradicionalmente feita com base em perícias psiquiátricas, começa a incorporar elementos da neurociência, como exames de neuroimagem funcional e estudos sobre comportamento cerebral.

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Em casos envolvendo psicopatias, dependência química ou transtornos neurológicos degenerativos, as evidências científicas têm sido utilizadas para reforçar (ou contestar) a presença de inimputabilidade ou semi-imputabilidade. No entanto, os tribunais brasileiros ainda lidam com o desafio de compatibilizar essas informações técnicas com os critérios jurídicos subjetivos previstos na legislação.

Há também discussões sobre a utilização da neurociência para antecipar riscos de reincidência ou medir a periculosidade do réu, especialmente em medidas de segurança. Tais práticas despertam preocupação quanto a possíveis violações de garantias fundamentais, como a presunção de inocência e a individualização da pena.

O avanço da neurociência pode auxiliar na compreensão de limites cognitivos e na formação da vontade, mas não deve substituir o juízo jurídico. A intersecção entre essas áreas exige diálogo interdisciplinar e constante atualização dos operadores do Direito, de modo a garantir que a ciência contribua com o processo penal sem comprometer seus pilares normativos e garantistas.

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